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Compreendi
Colégios de Especialidade
Os Colégios de Especialidade são agrupamentos de âmbito nacional de farmacêuticos que, sendo membros efetivos individuais com situação regular na Ordem dos Farmacêuticos, estão qualificados nas diferentes especialidades. 

Cada Colégio é dirigido por um Conselho de Especialidade, o qual é constituído por um Presidente e por um mínimo de dois e um máximo de seis secretários. Cada Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos deverá, sempre que possível, estar representada, pelo menos, por um Secretário.

O Conselho de Especialidade, enquanto órgão nacional, é eleito pelo período de três anos e o seu mandato é renovável apenas por uma vez.

 COMPETÊNCIAS
  • Promover o estreitamento nas relações científicas e profissionais, a nível nacional e internacional;
  • Zelar pela valorização técnica e promoção dos especialistas;
  • Velar pela qualificação profissional permanente dos especialistas;
  • Propor à Direção Nacional os júris dos candidatos às especialidades;
  • Dar pareceres à Direção Nacional;
  • Apresentar à Direção Nacional anteprojetos de regulamentos sobre especialidades e subespecialidades;
  • Sugerir e elaborar normativos profissionais.

 MAIS INFORMAÇÕES