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DGS publica norma sobre vacinação contra a COVID-19

14 Setembro 2023
DGS publica norma sobre vacinação contra a COVID-19
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Norma 005/2023, relativa à vacinação contra a COVID-19 durante a campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-204. O novo referencial define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e os procedimentos técnicos associados à vacinação.

A campanha tem início a 29 de setembro e irá decorrer em simultâneo nas farmácias comunitárias, para as pessoas com 60 ou mais anos, e nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para as pessoas com menos de 60 anos e com doenças de risco definidas na norma.

A DGS vai ainda publicar a norma relativa à vacinação contra a gripe sazonal estimando que ambas as inoculações venham a abranger entre 1,9 milhões e 2,6 milhões de utentes.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) vai disponibilizar uma formação online gratuita para todos os farmacêuticos para atualização de conhecimentos sobre a campanha de vacinação.

A vacinação por farmacêuticos em farmácias comunitárias requer o registo das unidades no Infarmed para a prestação do serviço de administração de vacinas e tem a idade como critério único de inclusão, que se sobrepõe ao critério patologia de risco.

Ficam então abrangidos os utentes com 60 ou mais anos a quem tenha sido administrada anteriormente uma dose anterior da vacina de tecnologia mRNA Comirnaty ou Spikevax, sem história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após a vacinação anteriores e sem outras situações que impeçam a vacinação no momento, conforme previsto nas "Precauções” nas Normas específicas de cada vacina.

Os farmacêuticos devem realizar um questionário prévio à vacinação para identificação de contraindicações e precauções à vacinação.

À exceção da vacinação contra a gripe, não está recomendada a coadministração de vacinas contra a COVID-19 com outras vacinas, devendo ser respeitado um intervalo de 14 dias para administração de outras vacinas.

A norma agora aprovada descreve procedimentos específicos para a coadministração com a vacina contra a gripe, nomeadamente em relação à administração em locais anatómicos diferentes.

Consulte a Norma 005/2023 com toda a informação sobre a administração da vacina contra a COVID-19 no âmbito da campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2023-2024.