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Nova norma para vacinação sazonal contra a gripe
26 Setembro 2023Este ano a campanha de vacinação sazonal inclui a
administração das vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 nas farmácias
comunitárias. A Ordem dos Farmacêuticos assegura a competência dos
farmacêuticos para administração de vacinas e medicamentos injetáveis. Nas
últimas semanas disponibilizou também uma nova formação online para atualização
de conhecimentos dos farmacêuticos relativos à nova vacina contra a COVID-19, sendo remetida ao INFARMED, antes do arranque da campanha de vacinação, a lista de farmacêuticos que já concluíram a mesma.
A norma relativa à vacinação contra a gripe na próxima época
vacinal complementa a informação que consta também na norma publicada a 13 de
setembro, relativa à vacinação contra a COVID-19.
Ambas as inoculações integram a Campanha de Vacinação
Sazonal contra a Gripe e contra a COVID-19 no Outono-Inverno 2023-2024 e devem
ser realizadas como medida de adesão à vacinação, tendo em conta as Normas
005/2023 e 006/2023.
A administração gratuita nas farmácias comunitárias abrange
todas as pessoas com 60 ou mais anos, devendo ser adotados métodos de
agendamento e convocatória das pessoas elegíveis.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde publicada
esta terça-feira, dia 26 de setembro – Portaria
n.º 289/2023 – , as farmácias aderentes à Campanha de Vacinação Sazonal do
Outono-Inverno 2023-2024, pelas condições definidas na Portaria
n.º 264/2013, serão remuneradas em 2,50 euros por vacina administrada.
Consulte a Norma 005/2023 relativa à vacinação contra
COVID-19.
Consulte a Norma 006/2023 relativa à vacinação contra gripe.
Clique para consultar a informação disponibilizada pela OF
sobre a à Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024.