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OF com intervenção decisiva na regulamentação do licenciamento de laboratórios de genética médica
26 Março 2024A Ordem dos Farmacêuticos (OF) apresentou várias propostas de alteração aos diplomas agora aprovadas, evidenciando as qualificações e responsabilidades dos farmacêuticos especialistas em Análises Clínicas e em Genética Humana na direção técnica e na preparação, realização, interpretação e elaboração de relatórios laboratoriais.
Em junho do ano passado, a Ordem enviou à Administração Central do Sistema de Saúde vários contributos para a regulamentação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis às unidades de diálise, laboratórios de genética humana, obstetrícia e neonatologia, unidades de internamento e unidades de cirurgia de ambulatório.
No caso específico dos laboratórios de genética humana, era intenção do Ministério da Saúde que a Direção Técnica passasse a ser exclusivamente assumida por médicos, impedindo que os farmacêuticos, como hoje acontece, pudessem continuar a assumir tal responsabilidade.
A OF defendeu sempre junto do Ministério da Saúde a necessidade de os farmacêuticos especialistas em Genética Humana continuarem a poder dirigir os laboratórios de genética médica, tendo a sua proposta sido acolhida na versão final.
No que se refere às unidades de cirurgia de ambulatório e de internamento, a OF defendeu que a intervenção dos farmacêuticos deveria também abranger os dispositivos médicos, tal como descrito no Ato Farmacêutico.
No âmbito da diálise, a OF sugeriu a participação obrigatória dos farmacêuticos nas equipas de vistoria técnica e comissões de monitorização em todas as unidades, incluindo as que não adiram ao preço compreensivo.
Consulte a Portaria n.º 91/2024/1, relativa aos laboratórios de genética.
Consulte a Portaria n.º 94/2024/1, relativa às unidades de diálise.
Consulte a Portaria n.º 90/2024/1, relativa às unidades com internamento.
Consulte a Portaria n.º 97/2024/1, relativa às unidades de cirurgia de ambulatório.