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OF com intervenção decisiva na regulamentação do licenciamento de laboratórios de genética médica

26 Março 2024
O Ministério da Saúde atualizou um conjunto de portarias que regulam o licenciamento de diversas unidades prestadoras de cuidados de saúde – Laboratórios de Genética Médica, de Anatomia Patológica, Centros de Enfermagem, Unidades de Internamento, de Cirurgia de Ambulatório, de Diálise, de Medicina Física e de Reabilitação, de Medicina Nuclear, de Radiologia, de Radioncologia e Clínicas e Consultórios Médicos.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) apresentou várias propostas de alteração aos diplomas agora aprovadas, evidenciando as qualificações e responsabilidades dos farmacêuticos especialistas em Análises Clínicas e em Genética Humana na direção técnica e na preparação, realização, interpretação e elaboração de relatórios laboratoriais.

Em junho do ano passado, a Ordem enviou à Administração Central do Sistema de Saúde vários contributos para a regulamentação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis às unidades de diálise, laboratórios de genética humana, obstetrícia e neonatologia, unidades de internamento e unidades de cirurgia de ambulatório.

No caso específico dos laboratórios de genética humana, era intenção do Ministério da Saúde que a Direção Técnica passasse a ser exclusivamente assumida por médicos, impedindo que os farmacêuticos, como hoje acontece, pudessem continuar a assumir tal responsabilidade.

A OF defendeu sempre junto do Ministério da Saúde a necessidade de os farmacêuticos especialistas em Genética Humana continuarem a poder dirigir os laboratórios de genética médica, tendo a sua proposta sido acolhida na versão final.

No que se refere às unidades de cirurgia de ambulatório e de internamento, a OF defendeu que a intervenção dos farmacêuticos deveria também abranger os dispositivos médicos, tal como descrito no Ato Farmacêutico.

No âmbito da diálise, a OF sugeriu a participação obrigatória dos farmacêuticos nas equipas de vistoria técnica e comissões de monitorização em todas as unidades, incluindo as que não adiram ao preço compreensivo.

Consulte a Portaria n.º 91/2024/1, relativa aos laboratórios de genética.

Consulte a Portaria n.º 94/2024/1, relativa às unidades de diálise.

Consulte a Portaria n.º 90/2024/1, relativa às unidades com internamento.

Consulte a Portaria n.º 97/2024/1, relativa às unidades de cirurgia de ambulatório.