Estatuto e Regulamentos
| ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS |
Criada em 1972 no contexto de reorganização institucional do setor, a Ordem dos Farmacêuticos tem como principal missão assegurar a qualidade do exercício profissional, a defesa da saúde pública e o cumprimento dos princípios éticos e deontológicos que orientam a atividade farmacêutica.
Ao longo das décadas, o seu Estatuto tem sido sucessivamente revisto para acompanhar as transformações políticas, sociais e económicas do país, bem como as exigências decorrentes da integração europeia e da evolução do sistema de saúde. Estas alterações refletem não só a adaptação às novas realidades do exercício profissional, mas também o reforço do papel da Ordem na regulação, formação contínua e supervisão dos seus membros.
Neste enquadramento, o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos assume-se como um instrumento fundamental para a organização da profissão, definindo as suas competências, estrutura e responsabilidades, ao mesmo tempo que garante a proteção dos cidadãos e a promoção de elevados padrões de qualidade na prestação de cuidados de saúde.
| CÓDIGO DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS |
O Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos é uma das mais relevantes disposições legais sobre o exercício da atividade farmacêutica, que consagra valores, princípios e normas que orientam a atuação destes profissionais de saúde.
O Código Deontológico é um conjunto de princípios e normas de conduta que serve de orientação nos diferentes aspetos das relações humanas que se estabelecem no âmbito do exercício da profissão farmacêutica. As condutas que o Código regula são condicionadas pelas recomendações da Ordem e pela informação científica disponível, enquadradas pelos princípios bioéticos fundamentais que constituem os pilares da profissão farmacêutica, em particular, os da não maleficência, da beneficência, da autonomia e da justiça.
| OUTROS REGULAMENTOS |
O Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos remete para regulamentação interna algumas matérias específicas relacionadas com a atividade da Ordem, como sejam a admissão e qualificação, a cobrança de taxas e quotizações e os procedimentos relacionados com os atos eleitorais e referendos.
Os regulamentos com eficácia externa são sujeitos a homologação pelo membro do Governo que exerce poderes de tutela sobre a Ordem e são publicados na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas de divulgação interna pela Ordem.
Documentos
- Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 01 de março de 2024
- Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 03 de setembro de 2024
- Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 22 de agosto de 2024
- Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 15 de maio de 2024
- Regulamento Disciplinar da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 04 de setembro de 2024
- Regulamento de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 22 de agosto de 2024
- Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas Em vigor desde 21 de agosto de 2024
- Regulamento Relativo ao Pagamento e Reembolso de Despesas Documentadas Em vigor desde 29 de outubro de 2025
- Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 6 de fevereiro de 2025
- Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 15 de maio de 2024
- Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Recursos Humanos da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 22 de agosto de 2024
- Regulamento de Remuneração dos Titulares dos Órgãos na Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 23 de novembro de 2024
- Regimento da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 09 de julho de 2025
- Regimento da Assembleia Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 10 de julho de 2025
- Regimento da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 15 de maio de 2024
- Regimento da Assembleia Regional do Sul e Regiões Autónomas da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 09 de julho de 2025
- Regulamento sobre o funcionamento, duração do mandato e meios do provedor dos destinatários dos serviços prestados pelos membros da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 22 de agosto de 2024
- Regulamento para a atribuição de distinções da Ordem dos Farmacêuticos Em vigor desde 21 de agosto de 2024
- Regulamento de Acesso ao Fundo de Apoio à Formação de Farmacêuticos Conducente ao Grau de Especialista Em vigor desde 13 de março de 2025
- Formulário de reembolso de despesas realizadas no exercício de funções ou atividades de representação