Conselho Fiscal Nacional
O Conselho Fiscal Nacional é constituído pelos três presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.
O conselho fiscal nacional inclui ainda um revisor oficial de contas, a designar pela Direção Nacional.
O conselho fiscal nacional inclui ainda um revisor oficial de contas, a designar pela Direção Nacional.
COMPETÊNCIAS |
Compete ao Conselho Fiscal Nacional examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela Direcção Nacional à Assembleia Geral e apresentar à Direcção Nacional as sugestões que entenda convenientes.
Compete-lhe, também, examinar e dar parecer sobre as contas anuais, sobre os pareceres dos Conselhos Fiscais Regionais apresentados à respectiva Assembleia Regional e apresentar-lhes as sugestões que entenda convenientes.
Compete-lhe ainda consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem.
COMPOSIÇÃO |


