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Compreendi
Conselho Fiscal Nacional
O Conselho Fiscal Nacional é constituído pelos três presidentes dos Conselhos Fiscais Regionais, sendo o presidente escolhido por e de entre eles.

O conselho fiscal nacional inclui ainda um revisor oficial de contas, a designar pela Direção Nacional.

 COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Fiscal Nacional examinar e emitir parecer sobre as contas anuais a apresentar pela Direcção Nacional à Assembleia Geral e apresentar à Direcção Nacional as sugestões que entenda convenientes.

Compete-lhe, também, examinar e dar parecer sobre as contas anuais, sobre os pareceres dos Conselhos Fiscais Regionais apresentados à respectiva Assembleia Regional e apresentar-lhes as sugestões que entenda convenientes.

Compete-lhe ainda consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem.

 COMPOSIÇÃO