Provedor dos Destinatários dos Serviços
O Provedor dos Destinatários dos Serviços é uma personalidade independente e de reconhecido mérito, não inscrita na Ordem, com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem.
O Provedor é designado pelo Bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão e ouvida a Direção Nacional. A sua atividade não prejudica o acesso direto ao Provedor de Justiça, nos termos da lei e da Constituição.
O Provedor é designado pelo Bastonário, sob proposta do Conselho de Supervisão e ouvida a Direção Nacional. A sua atividade não prejudica o acesso direto ao Provedor de Justiça, nos termos da lei e da Constituição.

COMPETÊNCIAS |
- Acompanhar os desafios da profissão farmacêutica, enviando sugestões e propostas à direção nacional;
- Apreciar, no prazo máximo de 15 dias, as queixas apresentadas contra os órgãos da Ordem e emitir recomendações com vista à sua resolução;
- Analisar, no prazo máximo de 15 dias, as queixas apresentadas pelos utentes e emitir recomendações com vista à sua resolução, bem como, em geral, para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem;
- Participar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar ao conselho jurisdicional nacional e ao conselho jurisdicional regional, bem como recorrer jurisdicionalmente das suas decisões;
- Ser ouvido, sempre que julgado necessário, pela direção nacional sobre os temas que preocupem a profissão farmacêutica;
- Apresentar um relatório anual ao bastonário e à assembleia geral