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Compreendi
Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Ordem dos Farmacêuticos. É constituída por trinta delegados, representativos das três Secções Regionais, por um presidente e por dois secretários, eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico.

COMPETÊNCIAS

  • Apreciar e votar o relatório e contas da Ordem até 31 de Março de cada ano, bem como o orçamento até ao fim do ano anterior àquele a que disser respeito;
  • Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da Ordem que se situem no campo dos seus fins estatutários;
  • Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens imóveis que integrem o património da Ordem;
  • Criar secções regionais, delegações ou outras formas de representação noutros locais do território nacional;
  • Aprovar os regulamentos internos respeitantes ao procedimento disciplinar e aos actos eleitoral e referendário;
  • Aprovar, mediante proposta da Direcção Nacional, precedida de parecer a emitir pelo Conselho Nacional de Deontologia Farmacêutica, o Código Deontológico em conformidade com o Estatuto.

FUNCIONAMENTO

Todos os assuntos relevantes para a profissão são habitualmente discutidos e votados em reuniões ordinárias da Assembleia Geral podendo, no entanto, ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que a urgência das questões a apreciar e decidir o justifique.

As reuniões são convocadas pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias, quer por iniciativa própria, quer a pedido da Direcção Nacional, podendo ainda ser convocadas reuniões a pedido de uma ou mais direcções regionais, ou por requerimento dirigido ao presidente e subscrito por um mínimo de cinco por cento dos sócios efectivos da Ordem, dos quais o número de inscritos em qualquer secção não poderá ser superior a dois terços do número total de signatários do pedido da convocatória.

  

COMPOSIÇÃO

  • José Manuel Vieira Gavino (CP 5932) - Presidente
  • Ana Cristina Filipe Lopes (CP 8428)
  • Cláudia Sofia dos Santos Afonso Pinheiro (CP 12321)

Regimento

Ordem dos Farmacêuticos
Aprova o Regimento da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos


CONVOCATÓRIAS E DOCUMENTAÇÃO

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