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Compreendi
Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos
O Bastonário é eleito por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de entre os farmacêuticos com um tempo mínimo de exercício da profissão de 10 anos, à data da realização das eleições.

COMPETÊNCIAS

  • Representar a Ordem em juízo e fora dele;
  • Zelar pelos interesses dos farmacêuticos e dos destinatários do exercício profissional farmacêutico;
  • Exercer a competência da Direcção Nacional em casos de reconhecida urgência ou gravidade, após audição do conselho executivo sempre que possível;
  • Exercer a competência delegada pela Direcção Nacional;
  • Superintender nos serviços e nos recursos humanos da Ordem e velar pelo cumprimento da lei, do Estatuto da Ordem e dos seus regulamentos internos, bem como cumprir práticas de boa gestão e contratação;
  • Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção Nacional e assegurar a gestão da Ordem.

BASTONÁRIO

  • Helder Dias Mota Filipe (CP 8593)