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Compreendi
Especialidade de Genética Humana
ESPECIALIDADE DE GENÉTICA HUMANA: candidaturas às provas finais encerradas

INÍCIO DE ESTÁGIO PARA ELEGIBILIDADE À ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

O Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana da Ordem dos Farmacêuticos (CCEACGH-OF) informa que a atribuição do Título de Especialista fica condicionada a um período de estágio profissional com uma duração mínima de quatro anos, o qual deverá ser realizado nas seguintes valências:

  • Citogenética e Citogenética Molecular;
  • Genética Molecular e Oncogenética
  • Bioquímica Genética.

Para se candidatar ao estágio, o interessado deve elaborar um processo de candidatura, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3, disponíveis em anexo.

Durante o estágio e após finalização de cada uma das valências, o candidato deverá apresentar o respetivo relatório de estágio dessa valência, de acordo com as Normas para Atribuição do Título de Especialista em Genética Humana. Em simultâneo com o relatório de atividades, o candidato deverá enviar a avaliação do Responsável que fará parte do seu processo de candidatura (Anexos 4 e 5, disponíveis em anexo).

A apresentação dos relatórios de estágio de cada uma das valências é feita mediante a entrega da documentação original em suporte de papel (1 exemplar), devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última do documento, via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da OF ou na sede da respetiva Secção Regional, e o envio da digitalização do documento original para o email colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo email.

Será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que o suporte físico entregue é idêntico ao suporte digital remetido para o respetivo email.


CANDIDATURAS À PRESTAÇÃO DE PROVAS DE AVALIAÇÃO FINAL (DE MOMENTO, ENCERRADAS)

Para formalizar a sua candidatura à avaliação final para atribuição do Título de Especialidade de Genética Humana deverá enviar a seguinte documentação:

  • Requerimento dirigido ao Senhor Bastonário, solicitando admissão à época de Exames (Anexo 6)
  • Curriculum Vitae (de acordo com as especificações do Anexo 7)
  • Declaração comprovativa que se mantém atividade profissional (Anexo 8)
  • Comprovativo do pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura 1

A candidatura à prestação de provas de Avaliação Final é feita mediante a entrega da documentação original, acima mencionada, em suporte de papel (1 exemplar), devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última do documento, via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da OF ou na sede da respetiva Secção Regional, e o envio da digitalização do documento original para o email colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo email.

Será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que o suporte físico entregue é idêntico ao suporte digital remetido para o mesmo email.


EMOLUMENTOS DEVIDOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Genética Humana são devidos os seguintes emolumentos:

  • avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 200 euros, que terá que ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura - caso não tenha sido efetuado no início do estágio (ver alínea e) do ponto 1 do Artigo 4.º, das Normas).
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 190 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.

Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.

1 O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do Nome do candidato, Carteira Profissional e a Especialidade a que se candidata. A não receção desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do Título ou à sua respetiva homologação.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Genética Humana, do Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura.

Para outras informações contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail colegios.especialidade@ordemfarmaceuticos.pt.