Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica
CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DISTRIBUIÇÃO FARMACÊUTICA
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- Serão em breve partilhadas informações concretas sobre a época de candidaturas a ocorrer ao longo do ano de 2026.
- Documentos para submissão de candidatura a partilhar em breve.
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Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Distribuição Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:
- A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação.
- Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.
- A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
- Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.