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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA
SUBMISSÃO DE 20 DE ABRIL A 10 DE MAIO DE 2026

O período de candidaturas da época 2026 ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 20 de abril e 10 de maio de 2026.


 CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2026.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):

A submissão da candidatura deverá ser realizada através do preenchimento do formulário online e submissão dos documentos acima referidos em plataforma própria.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do Título de Especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Farmácia Comunitária são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá de ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação;
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até 90 dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado;
  • Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes liquidados.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame (escrito e oral) serão convocados para a prestação de provas nas datas (ou períodos) anunciadas no Calendário de Exames de 2026.

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 11º das Normas):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito);
  • Exame Escrito decorrerá de forma presencial no dia 21 de setembro de 2026*.
  • Exame Oral – o exame decorrerá, em data a definir e a anunciar para cada candidato, entre 27 e 29 de outubro 2026*. 
*Datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações os candidatos serão informados


DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.