CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA INFORMAÇÕES INFRA SÃO RELATIVAS À ÉPOCA DE EXAMES 2024 |
CANDIDATURA |
Documentação (anexos disponíveis no final da página):
- Documento 1 | Requerimento ao Bastonário
- Documento 2 | Comprovativo de exercício profissional (art 4.º, 1a)
- Documento 3 | Comprovativo de experiência profissional (art 4.º, 1b)
- Documento 4 | Formulário Candidatura
- Documento 5 | Cópias digitais dos certificados relativos a formações realizadas e atividades realizadas (art 4.º, 1d) – o documento disponibilizado abaixo é sugestivo.
- Comprovativo de liquidação da Taxa de Candidatura
A submissão da candidatura [digitalização dos documentos originais] deverá ser realizada via e-mail para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt , indicando o seu nome completo e número de carteira profissional, manifestando a intenção da candidatura ao TEFC.
O candidato deverá adicionalmente endereçar por via postal (por exemplo, via CTT) os documentos originais da candidatura, devidamente datados, assinados/rubricados e carimbados (se aplicável), à Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até à data-limite para entrega da candidatura. Na impossibilidade de endereçar por via postal, o candidato poderá fazer a entrega presencial da candidatura na Sede Nacional ou nas Secções Regionais, desde que em cumprimento dos referidos prazos. A não entrega desta documentação na data definida em Calendário de Exames pressupõe a não aceitação da candidatura.
Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.
As candidaturas estão abertas entre 1 de março de 2024 e 12 de abril de 2024 e serão avaliadas até 21 de junho de 2024, nos termos das Normas em vigor e do Calendário da Época de Exames 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão à próxima etapa de exames.
EMOLUMENTOS |
- A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá de ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação;
- Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até 90 dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado;
- Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes liquidados.
PROVAS |
- Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito);
- Exame Escrito – decorrerá de forma presencial (na Sede da Secção Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, em Coimbra) no dia 20 de setembro de 2024, pelas 10h30**
- Exame Oral – o exame decorrerá, em data a definir e a anunciar para cada candidato, entre 21 e 25 de outubro 2024**. Os exames orais decorrerão na Sede da OF, em Lisboa*.
**Datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações os candidatos serão informados
DISPOSIÇÕES FINAIS |
- A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
- As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos, Nota Informativa e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
- Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.
- A informação disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária, do Regulamento dos Colégios de Especialidade, bem como do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, Regulamento Interno de Qualificação e Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos.
- Para outras informações contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.
Documentos
- Calendário da Época de Exames (FC)
- Deliberação/Informação – Época de Exames para atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária Deliberação de 24-11-2023
- Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária
- Documento 1: Requerimento ao Bastonário
- Documento 2: Comprovativo de exercício profissional (art 4.º, 1a)
- Documento 3: Comprovativo de experiência profissional (art 4.º, 1b)
- Documento 4: Formulário Candidatura
- Documento 5: Comprovativo de atividades realizadas (Art 4º 1d)
- Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos
- Nota Informativa | Critérios de Admissão e Submissão de Candidaturas e Perguntas Frequentes