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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Comunitária
Exames e Candidaturas
CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA
INFORMAÇÕES INFRA SÃO RELATIVAS À ÉPOCA DE EXAMES 2024

O período de candidaturas ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária [Época de 2024] da Ordem dos Farmacêuticos decorre entre 1 de março de 2024 e 12 de abril de 2024.

Na presente época de exames não será aplicado o n.º 3 do artigo 12.º das Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária em vigor, conforme a deliberação do CCEFC-OF

 CANDIDATURA

Os candidatos devem apresentar a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária e no Regulamento dos Colégios de Especialidade nos prazos homologados no Calendário da Época de Exames 2024.

Documentação (anexos disponíveis no final da página):

  • Documento 1 | Requerimento ao Bastonário
  • Documento 2 | Comprovativo de exercício profissional (art 4.º, 1a)
  • Documento 3 | Comprovativo de experiência profissional (art 4.º, 1b)
  • Documento 4 | Formulário Candidatura
  • Documento 5 | Cópias digitais dos certificados relativos a formações realizadas e atividades realizadas (art 4.º, 1d) – o documento disponibilizado abaixo é sugestivo.
  • Comprovativo de liquidação da Taxa de Candidatura 

A submissão da candidatura [digitalização dos documentos originais] deverá ser realizada via e-mail para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt , indicando o seu nome completo e número de carteira profissional, manifestando a intenção da candidatura ao TEFC. 

O candidato deverá adicionalmente endereçar por via postal (por exemplo, via CTT) os documentos originais da candidatura, devidamente datados, assinados/rubricados e carimbados (se aplicável), à Sede Nacional da Ordem dos Farmacêuticos até à data-limite para entrega da candidatura. Na impossibilidade de endereçar por via postal, o candidato poderá fazer a entrega presencial da candidatura na Sede Nacional ou nas Secções Regionais, desde que em cumprimento dos referidos prazos. A não entrega desta documentação na data definida em Calendário de Exames pressupõe a não aceitação da candidatura.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.

As candidaturas estão abertas entre 1 de março de 2024 e 12 de abril de 2024 e serão avaliadas até 21 de junho de 2024, nos termos das Normas em vigor e do Calendário da Época de Exames 2024, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão à próxima etapa de exames.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do Título de Especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do nome do candidato, número da carteira profissional e a especialidade a que se candidata. A falta desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do título ou à sua respetiva homologação.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Farmácia Comunitária são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá de ser efetuado até à data-limite de entrega da documentação;
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do Título de Especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até 90 dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado;
  • Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes liquidados.

PROVAS

Os candidatos admitidos a exame (escrito e oral) serão convocados para a prestação de provas nas datas (ou períodos) anunciadas no Calendário de Exames de 2024.

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes etapas (em conformidade com o Artigo 11º das Normas):
  • Avaliação Curricular – consistirá na análise pelo Júri de Exames às candidaturas formalizadas e respetiva decisão de elegibilidade e aceitação das mesmas para passagem à etapa seguinte (Exame Escrito);
  • Exame Escrito decorrerá de forma presencial (na Sede da Secção Regional do Centro da Ordem dos Farmacêuticos, em Coimbra) no dia 20 de setembro de 2024, pelas 10h30**
  • Exame Oral – o exame decorrerá, em data a definir e a anunciar para cada candidato, entre 21 e 25 de outubro 2024**. Os exames orais decorrerão na Sede da OF, em Lisboa*. 
*Local a confirmar
**Datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações os candidatos serão informados



DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do Júri de Exames, mediante os critérios por si definidos.
  • As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos nas Normas, Regulamentos, Nota Informativa e formulários disponibilizados e em vigor, não serão aceites à etapa de Avaliação Curricular. Cabe ao candidato assegurar que todos os documentos estão datados, assinados e rubricados em conformidade com o solicitado.
  • Ao Júri de Exames compete avaliar a elegibilidade da candidatura apenas após a submissão da mesma, pelo que não será realizada consulta prévia para efeitos de esclarecimento da elegibilidade do candidato.