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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOSPITALAR
[ÉPOCA 2026 - CANDIDATURAS ENCERRADAS]

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar (CCEFH-OF) para calendarização da Época de Candidaturas e Exames para atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar, cujas candidaturas decorrem entre 17 de dezembro de 2025 e 7 de janeiro de 2026.

Tendo em conta a revisão das normas de atribuição do título de especialista, informa-se que a época de exame de 2026 decorrerá nos termos estabelecidos no Anexo B "Procedimento conducente ao reconhecimento, total ou parcial, do tempo de experiência profissional" da Norma. Neste âmbito, a experiência profissional já detida pelo candidato poderá ser objeto de reconhecimento, evitando assim a obrigatoriedade de realizar todas as etapas do percurso formativo para a especialização previstas no artigo 6.º da presente norma.

Todos os farmacêuticos hospitalares que pretendam que a sua experiência profissional seja considerada para candidatura ao título de especialista, deverão candidatar-se ao procedimento conducente ao reconhecimento do tempo de experiência profissional, mesmo que tenham um período de experiência inferior a 4 anos. 


CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames de 2026.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.


RECONHECIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Os candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem requerer exame à Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante o envio da seguinte documentação, nos prazos previstos no respetivo Calendário de Candidaturas e Exames.
  • Requerimento dirigido ao Bastonário da OF, solicitando admissão à presente época de Exames (Anexo I);
  • Documento curricular detalhado com referência à experiência profissional e do trabalho desenvolvido nas diferentes áreas de atividade (Anexo II);
  • Documento com a Informação Curricular, sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas de atividades, atestada pelo(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) (Anexo III);
  • Documento atestado pelo superior hierárquico, que deverá ser necessariamente um Farmacêutico Especialista em Farmácia Hospitalar, da referida experiência profissional (Anexo IV).
  • Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura (deverá ser realizado exclusivamente através da plataforma de candidatura)
A entrega da documentação, devidamente rubricada em todas as páginas e assinada na última página de cada documento, deverá ser realizada através da plataforma de candidatura. 


RESULTADOS DO PROCEDIMENTO CONDUCENTE AO RECONHECIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Apenas os candidatos cuja experiência seja totalmente reconhecida transitarão diretamente para a avaliação final, composta por exame escrito e exame oral.

Os candidatos que obtenham um reconhecimento parcial em determinadas áreas funcionais deverão, após esta época de exames, cumprir o que está previsto a partir do artigo 6.º da Norma de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar. Após a conclusão do percurso formativo para a especialização, a candidatura à avaliação final deverá ser formalizada de acordo com o calendário de exames aprovado pela direção nacional.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação da candidatura no "período de reconhecimento, total ou parcial, do tempo de experiência profissional" está sujeita ao pagamento de uma taxa para análise de processo (150,00€) , que terá que ser efetuado através da plataforma de submissão da candidatura. O pagamento pode ser feito através de referência bancária ou mbway.  
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. 

Validação Administrativa: antes da avaliação por parte do Júri, a documentação entregue pelo candidato será verificada pelos serviços da Ordem dos Farmacêuticos.

Data limite para contabilização da experiência profissional: 7 de janeiro (data limite de entrega das candidaturas – ponto 4, Artigo 12.º das Normas).

Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.

Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.