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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOSPITALAR
[ÉPOCA 2026 - CANDIDATURAS ENCERRADAS]


INÍCIO DO PERCURSO FORMATIVO PARA A ESPECIALIZAÇÃO PARA ELEGIBILIDADE À ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Para se candidatar ao percurso formativo para a especialização, o interessado deve elaborar um processo de candidatura, de acordo com o Anexo 1 (Carta de Requerimento) e com o Anexo 2 (Termo de Responsabilidade), disponíveis abaixo, enviando-os para o e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.

Estes anexos são apenas modelos disponibilizados para facilitar o processo, podendo ser adaptados pelo candidato. 

Esta candidatura poderá ser realizada em qualquer momento e não carece de nenhum pagamento.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo e-mail. 



DURANTE O PERCURSO FORMATIVO PARA A ESPECIALIZAÇÃO

Durante o percurso formativo para a especialização e após finalização de cada uma das áreas funcionais, o candidato deverá apresentar o respetivo relatório de estágio dessa área (Anexo 3) de acordo com as Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar. Em simultâneo com o relatório de atividades, o candidato deverá enviar a avaliação do Responsável (Anexo 4) que fará parte do seu processo de candidatura.

A apresentação dos relatórios de estágio de cada uma das valências é feita mediante o envio da digitalização do documento para o e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt

Estes anexos são apenas modelos disponibilizados para facilitar o processo, podendo ser adaptados pelo candidato. 

Não existe prazo definido na Norma para o envio do relatório, porém aconselhamos os candidatos a remetê-lo até 30 dias após o término da respetiva área funcional. 
O candidato poderá atualizar e substituir o relatório enviado em qualquer momento do seu percurso. 

O candidato deverá ter remetido os relatórios de cada área antes de se candidatar à avaliação final. 



CANDIDATURA À AVALIAÇÃO FINAL

Os candidatos que cumprem todos os critérios de candidatura à avaliação final deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados pela Direção Nacional. 

Ainda não está prevista a próxima época de candidaturas. 

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.