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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar
O Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos é dirigido por um Conselho de Especialidade, eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, para um mandato de três anos.

O Conselho de Especialidade é constituído por um presidente e por dois a seis secretários. 

O presidente deverá ter, pelo menos, cinco anos de título de especialista e de exercício efetivo da especialidade. O presidente exerce, por inerência, as funções de assessor técnico dos órgãos sociais e dos Conselhos da Ordem dos Farmacêuticos ou de outras entidades, salvo indicação expresa da sua sua representação. Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por um secretário, a designar pelos restantes membros do Conselho do Colégio de Especialidade.

A constituição do Conselho de Especialidade deve ter em conta, na medida do possível,a representatividade de farmacêuticos especialistas nas respetivas Secções Regionais.

No atual mandato, o Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar  é composto pelos seguintes farmacêuticos especialistas:

PRESIDENTE: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro
  • Ana Paula Rodrigues Tavares de Pina
  • João Paulo Gonçalves Fraga
  • Maria Helena Soares Beirão Nogueira Catarino
  • Pedro Manuel Magalhães da Silva Soares
  • Sandra Isabel da Silva Queimado