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Compreendi
Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar
Exames e Candidaturas

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar (CCEFH-OF) para calendarização da Época de Candidaturas e Exames para atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar, cujas candidaturas decorrem entre 2 de maio e 5 de junho.

CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames de 2024.

Os farmacêuticos candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem ter a sua situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, sendo também da sua exclusiva responsabilidade a atualização dos dados pessoais (e-mail, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.


REGIME ORDINÁRIO

Os candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem requerer exame à Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante o envio da seguinte documentação, nos prazos previstos no respetivo Calendário de Candidaturas e Exames.
  • Requerimento dirigido ao Bastonário da OF, solicitando admissão à presente época de Exames (Anexo I);
  • Documento comprovativo de período de experiência profissional atestado pela respetiva entidade patronal;
  • Documento curricular detalhado com referência à experiência profissional e do trabalho desenvolvido nas diferentes áreas de atividade (Anexo II);
  • Documento com a Informação Curricular, sobre a referida experiência profissional nas diferentes áreas de atividades, atestada pelo(s) Farmacêutico(s) Responsável(eis) (Anexo III);
  • Documento atestado pelo superior hierárquico, que deverá ser necessariamente um Farmacêutico Especialista em Farmácia Hospitalar, da referida experiência profissional (Anexo IV).
  • Comprovativo do pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura 1
A candidatura é feita mediante a entrega da documentação original em suporte de papel (1 exemplar), devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última do documento, via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da OF, após agendamento prévio, ou na sede da respetiva Secção Regional, e o envio da digitalização do documento original para o email assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo email. 

Será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que o suporte físico entregue é idêntico ao suporte digital remetido para o mesmo email.


REGIME TRANSITÓRIO

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos prorrogou o Regime Transitório para mais uma época de Exames.

De forma a dar oportunidade aos colegas com quatro ou mais anos de prática em Farmácia Hospitalar não tutelada se candidatarem à obtenção do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar (TEFH), o Regime Transitório esteve também em vigor durante a Época de Exames de 2022.

A candidatura ao abrigo do Regime Transitório obriga à realização de uma entrevista de pré-qualificação para a validação do currículo apresentado.

Os candidatos à obtenção do TEFH via Regime Transitório sujeitam-se às mesmas normas que os candidatos via Regime Ordinário, excetuando-se o facto de não especificarem um Farmacêutico Especialista que tutele a sua atividade

O período de entrega de candidaturas ao TEFH via Regime Transitório será o mesmo que para o Regime Ordinário, devendo os candidatos, no Anexo I, discriminar qual o Regime em que se candidatam.

Os candidatos ao abrigo do Regime Transitório devem ter em conta o seguinte:
  • Anexo III – Deverá ser assinado pelo profissional que deu a formação, obrigatoriamente farmacêutico, especialista em FH ou não, da instituição onde recebeu a formação (na mesma em que o candidato exerce ou noutra).
  • Anexo IV – Deverá ser assinado pelo responsável hierárquico, obrigatoriamente farmacêutico, do local onde exerce, especialista em FH ou não. Caso não tenha superior hierárquico farmacêutico, não entrega a referida declaração.
A candidatura é feita mediante a entrega da documentação original em suporte de papel (1 exemplar), devidamente rubricada em todas as folhas e assinada na última do documento, via correio registado ou pessoalmente na sede nacional da OF, após agendamento prévio, ou na sede da respetiva Secção Regional, e o envio da digitalização do documento original para o email assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta do mesmo email. 

Será da exclusiva responsabilidade do candidato garantir que o suporte físico entregue é idêntico ao suporte digital remetido para o mesmo email.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.

Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 135 euros, que terá que ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura. 
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 190 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 28.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.


1 O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária para o IBAN PT50 0033 0000 0018 2339 7280 5, sendo que a cópia do comprovativo deverá ser remetida por via eletrónica para assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt, com indicação do Nome do candidato, Carteira Profissional e a Especialidade a que se candidata. A não receção desta informação poderá condicionar a elegibilidade do candidato à atribuição do Título ou à sua respetiva homologação.



OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. 

Validação Administrativa: antes da avaliação por parte do Júri, a documentação entregue pelo candidato será verificada pelos serviços da Ordem dos Farmacêuticos.

Data limite para contabilização da experiência profissional: 5 de junho (data limite de entrega das candidaturas – ponto 3, Artigo 3.º das Normas).

Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.

Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.