| CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SUBMISSÃO DE 05 A 25 DE JANEIRO DE 2026 |
| CANDIDATURA |
Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica e no Regulamento dos Colégios de Especialidade, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2026.
- Anexo I - Requerimento solicitando admissão da candidatura à época de exames;
- Anexo II, anexando o Curriculum Vitae, detalhado identificando a descrição e tempo das atividades e responsabilidades exercidas no âmbito do ato da profissão de farmacêutico.
- Anexo III - Documento comprovativo do(s) período(s) de experiência profissional atestado pela(a) entidade(s) patronal(ais)na(s) qual(is) obteve a experiência referida no artigo 9.º
| EMOLUMENTOS |
As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
Ao candidato à atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica são devidos os seguintes emolumentos:
- A avaliação das candidaturas está
sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado através da plataforma de submissão da candidatura. O pagamento pode ser feito através de referência bancária ou mbway.
- Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.
| OUTRAS CONSIDERAÇÕES |
A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura.
Data limite para contabilização da experiência
profissional: 25 de janeiro de 2026 (data de fecho das candidaturas – ponto 1, Artigo 9.º da Norma).
Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.
Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.