Conselho Jurisdicional Nacional
O Conselho Jurisdicional Nacional é constituído por três membros, um presidente e dois vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
COMPETÊNCIAS |
Compete ao Conselho Jurisdicional Nacional velar pelo cumprimento da lei, do Estatuto da Ordem e dos seus regulamentos internos por parte dos órgãos da Ordem e respectivos titulares.
É competência exclusiva do Conselho instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos os membros que exercem ou exerceram cargos nos órgãos nacionais ou regionais, abrangendo apenas, e no que refere às assembleia geral e regionais, os membros das respectivas mesas.
Compete ainda a este Conselho julgar em segunda instância os recursos interpostos das decisões dos Conselhos Jurisdicionais regionais, bem como emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos órgãos nacionais.
COMPOSIÇÃO |
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