Conselho Jurisdicional Regional do Centro
O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar constituído pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.
COMPETÊNCIAS |
Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.
COMPOSIÇÃO |
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