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Compreendi
Conselho Jurisdicional Regional do Centro
O Conselho Jurisdicional Regional é o órgão disciplinar pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na respetiva secção regional.

Compete ao conselho jurisdicional regional instruir e decidir os processos disciplinares respeitantes a farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional, com exceção dos que são da exclusiva competência do conselho jurisdicional nacional.

   

  

Composição

  • Paula Cristina Morais da Silva e Miranda (CP 9667) - Presidente
  • Ana Filipa Oliveira Costa Dias Lourenço (CP 15983)
  • Cristiana Helena Barranha Rego Canha (CP 10190)
  • Micaela Doris Assunção Figueira de Sousa (CP 15673)
  • Michael David Lameiras dos Santos (CP 22288)