Direção Regional do Centro
A Direção Regional do Centro é constituída pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos pela assembleia regional de cada secção.
A Direção Regional reúne, ordinariamente, uma vez por mês ou quando for convocada pelo seu presidente.
A Direção Regional reúne, ordinariamente, uma vez por mês ou quando for convocada pelo seu presidente.
COMPETÊNCIAS |
- Dirigir a atividade da Ordem a nível regional;
- Dar cumprimento às decisões das assembleias geral e regional e às instruções e diretivas da direção nacional;
- Decidir, por delegação da direção nacional, sobre a admissão de novos membros;
- Manter atualizado o quadro dos farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional;
- Cobrar as quotas e outras receitas a enviar à direção nacional;
- Cumprir e fazer cumprir o orçamento aprovado pela assembleia regional;
- Dar os pareceres e as informações que lhe forem solicitados pelo bastonário, pela direção nacional e pelos farmacêuticos inscritos na respetiva secção regional;
- Mandar passar certidões ou prestar informações, de harmonia com o Código do Procedimento Administrativo;
- Elaborar e apresentar à assembleia regional, na sua reunião ordinária, o relatório, contas e orçamento anuais;
- Dar apoio aos membros dos colégios inscritos na respetiva secção regional e a outras estruturas da Ordem;
- Exercer as atividades e praticar os atos necessários à prossecução dos fins da Ordem, de harmonia com o disposto no presente Estatuto, com as deliberações das assembleias geral e regional e com as instruções e diretivas da direção nacional;
- Aprovar o seu regimento.
COMPOSIÇÃO |
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