A Assembleia Regional do Norte é constituída por todos os membros inscritos na Secção Regional do Norte da Ordem dos Farmacêuticos
A Mesa da Assembleia Regional é constituída por um presidente e dois secretários, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico dos membros inscritos na secção.
COMPETÊNCIAS |
- Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
- Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
- Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
- Organizar o procedimento eleitoral e proceder à eleição da direção regional, bem como dos membros da sua própria mesa;
- Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
- Organizar o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
- Aprovar o seu regimento.
FUNCIONAMENTO |
As reuniões ordinárias da assembleia regional destinam-se à apreciação e votação do relatório, contas e orçamento da direção regional, bem como de qualquer outro assunto de relevante interesse regional para os membros da Ordem. Sempre que a urgência das questões a debater e a decidir o justifiquem, podem ser convocadas reuniões extraordinárias da assembleia regional.
As reuniões da assembleia regional são convocadas, com a antecedência mínima de cinco dias, pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, a pedido da respetiva direção regional, por um mínimo de cinco por cento dos membros inscritos na respetiva secção regional, pelo presidente da assembleia geral ou a pedido da direção nacional. As reuniões requeridas pelos membros não se realizam sem a presença de, pelo menos, dois terços dos requerentes da convocatória.
Regulamento n.º 90/2023
Ordem dos Farmacêuticos
Aprova o Regimento da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Farmacêuticos
COMPOSIÇÃO |
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