O Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos estabelece os princípios gerais de organização e funcionamento da instituição, define as linhas orientadoras para o exercício da profissão farmacêutica em Portugal e determina os principais direitos e deveres dos seus membros.
O diploma remete, contudo, para regulamentação interna algumas matérias específicas relacionadas com a atividade da Ordem, como sejam a admissão e qualificação, a cobrança de taxas, jóias e quotizações e os procedimentos relacionados com os atos eleitorais e referendos.
Os regulamentos com eficácia externa são sujeitos a homologação pelo membro do Governo que exerce poderes de tutela sobre a Ordem e são publicados na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo de outras formas de divulgação interna pela Ordem.
Consulte em anexo os Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos atualmente em vigor.
Documentos
- Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento Disciplinar da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento Interno de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas
- Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento Eleitoral e Referendário da Ordem dos Farmacêuticos
- Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Ordem dos Farmacêuticos
- Modelo de Formação da Qualificação Farmacêutica em Testes Rápidos. Testes Point of Care de rastreio de infeções por VIH, VHC e VHB nas Farmácias Comunitárias e Laboratórios de Patologia Clínica e Análises Clínicas
- Regulamento para Reconhecimento da Formação de Farmacêuticos. Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis em Farmácia Comunitária
- PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS