Concurso Cafetaria
30 Maio 2025
CONCURSO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL
Exploração da Cafetaria da Sede da Ordem dos Farmacêuticos
1. ENQUADRAMENTO E OBJETO CONTRATUAL
1.1 A Ordem dos Farmacêuticos, pessoa coletiva n.º 500998760, com sede na Rua da Sociedade Farmacêutica 18, 1169-075 Lisboa, entidade de direito público, nomeadamente associação pública profissional representativa da profissão farmacêutica em Portugal, pretende proceder à atribuição, mediante concurso particular, da exploração do espaço de cafetaria, localizado na sua sede, em Lisboa.
1.1 A Ordem dos Farmacêuticos, pessoa coletiva n.º 500998760, com sede na Rua da Sociedade Farmacêutica 18, 1169-075 Lisboa, entidade de direito público, nomeadamente associação pública profissional representativa da profissão farmacêutica em Portugal, pretende proceder à atribuição, mediante concurso particular, da exploração do espaço de cafetaria, localizado na sua sede, em Lisboa.
1.2 O espaço em causa visa servir os colaboradores, membros e visitantes da Ordem, podendo ser igualmente aberto ao público externo, respeitando as regras de acesso ao edifício.
1.3 Pretende-se, com o presente arrendamento, garantir um serviço de cafetaria, bem como serviços relacionados, de qualidade e oferta variada, em linha com os valores institucionais e contexto profissional da Ordem dos Farmacêuticos.
2. CARACTERÍSTICAS DO ESPAÇO
2.1. O espaço objeto de arrendamento é composto pelas seguintes áreas (anexo I):
- Cafetaria: 50,17 m2
- Esplanada: 18,10 m2
- Cozinha: 8,00 m2
- WC: 2,79 m2
- Arrecadação: 16,67 m2
- Área útil com arrecadação: 95,73 m2
- Área útil sem arrecadação: 79,06 m2
2.2. O espaço será entregue em estado a acordar com o adjudicatário, com base em relatório de vistoria.
3. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO
3.1. O espaço será entregue ao arrendatário no estado de conservação descrito no Relatório de Vistoria, previamente acordado entre as partes.
3.2. O referido relatório servirá de base para efeitos de verificação do estado do espaço no momento da devolução, no termo do contrato.
3.3. Serão anexadas fotografias representativas do estado do espaço à data de entrega.
4. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
4.1. As obras de preparação e a aquisição de equipamento e mobiliário, para assegurar o funcionamento da cafetaria, são da responsabilidade do arrendatário.
4.2. O espaço poderá incluir determinados equipamentos, a definir entre as partes, que sejam propriedade da Ordem.
4.3. O arrendatário obriga-se a conservar os equipamentos com zelo e diligência, em bom estado de funcionamento e higiene, sendo responsável por danos decorrentes do seu uso indevido ou negligente.
4.4. Nos termos do contrato a celebrar, os equipamentos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram entregues, salvo desgaste normal de utilização.
4.5. A manutenção e operação do sistema de alarme de incêndio e videovigilância (CCTV) é da responsabilidade da Ordem dos Farmacêuticos.
4.6. A instalação, manutenção e operação de alarme de intrusão e sistemas de gás são da exclusiva responsabilidade do arrendatário.
5. CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO
5.1. A exploração será titulada por contrato de arrendamento comercial, com duração a definir, renovável por iguais períodos mediante acordo entre as partes, salvo denúncia por qualquer uma das partes, com um pré-aviso mínimo de 60 dias.
5.2. O prazo mínimo obrigatório de vigência contratual é de 1 (um) ano, não sendo admitida rescisão antecipada por iniciativa do arrendatário antes de decorrido esse período, salvo nos casos legalmente previstos ou, por acordo mútuo entre as partes.
5.3. O arrendatário será responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações legais necessárias para a atividade.
5.4. O arrendatário suportará os encargos com fornecimentos de eletricidade, água, gás e internet, em percentagem a definir contratualmente, de acordo com o uso estimado, bem como outros consumíveis e serviços que venha a utilizar exclusivamente no âmbito da sua atividade.
5.5. O arrendatário deverá assegurar, sempre que solicitado, a prestação de serviços de catering nas instalações da sede da Ordem dos Farmacêuticos, beneficiando esta de direito de preferência em relação a terceiros prestadores.
6. RENDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A exploração da cafetaria será titulada por contrato de arrendamento comercial, mediante o pagamento, por parte do arrendatário, de:
a) Uma renda mensal fixa, no valor proposta no âmbito do presente procedimento concursal;
b) Uma percentagem mensal sobre o volume de vendas brutas realizadas no espaço, igualmente proposta pelo arrendatário no momento da candidatura.
6.2. A renda fixa mensal será objeto de atualização anual, com base no coeficiente de atualização de renda, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), salvo convenção diversa entre as partes.
6.3. A renda e demais encargos deverão ser pagos até ao dia 8 (oito) de cada mês, por transferência bancária para o IBAN a indicar pela Ordem dos Farmacêuticos no início do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA PROPRIETÁRIA / CEDENTE
A Ordem dos Farmacêuticos compromete-se a:
a) Entregar o espaço objeto de arrendamento em condições adequadas à sua utilização como cafetaria, conforme Relatório de Vistoria acordado entre as partes;
b) Garantir a manutenção e funcionamento dos sistemas de alarme de incêndio e videovigilância (CCTV) existentes no espaço;
c) Assegurar a realização de reparações estruturais que não resultem da utilização indevida do espaço;
d) Assegurar ao arrendatário o uso pacífico e ininterrupto do espaço durante o período de vigência contratual, sem prejuízo de situações de força maior ou interrupções devidamente justificadas.
8. OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
O arrendatário obriga-se a:
a) Utilizar o espaço exclusivamente para os fins previstos no contrato, nomeadamente, a exploração da cafetaria e respetivos serviços complementares;
b) Manter o espaço em bom estado de conservação e higiene, realizando todas as reparações decorrentes do uso normal, bem como quaisquer danos imputáveis a si ou a terceiros por si autorizados;
c) Observar e cumprir todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente no que concerne em matéria de higiene e segurança alimentar, horário de funcionamento, licenciamento e controlo sanitário;
d) Obter, às suas expensas, todas as licenças, autorizações e comunicações necessárias ao exercício da atividade no espaço arrendado;
e) Proceder à instalação, manutenção e operação dos sistemas de alarme de intrusão e gás;
f) Equipar adequadamente o espaço com os meios necessários ao funcionamento da cafetaria, incluindo mobiliário e equipamentos adicionais;
g) Prestar, sempre que solicitado pela Ordem dos Farmacêuticos, serviços de catering no âmbito de eventos e iniciativas realizadas na sede nacional, beneficiando esta de direito de preferência em relação a terceiros;
h) Proceder ao pagamento pontual da renda e dos encargos previstos no contrato, nos termos acordados.
9. PROIBIÇÃO DE SUBARRENDAMENTO
Não é permitida a subcontratação ou cessão da posição contratual sem prévia autorização escrita por parte da Ordem dos Farmacêuticos.
10. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
10.1. As propostas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 30 de junho, para o endereço eletrónico direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em língua portuguesa e acompanhadas dos seguintes elementos:
10.3. As propostas deverão ser assinadas pelo proponente ou por representante legal devidamente identificado e mandatado para o efeito.- Identificação da entidade proponente (singular ou coletiva);
- Certidões de regularização fiscal e contributiva;
- Projeto de exploração do espaço (conceito, serviços, horários, layout, etc.);
- Curriculum ou portefólio do proponente;
- Proposta financeira (valor da renda mensal fixa e percentagem mensal sobre vendas);
- Declaração de aceitação das condições do presente anúncio.
11. VALIDADE DAS PROPOSTAS
As propostas deverão manter-se válidas por um prazo mínimo de 60 dias após a data-limite para apresentação das mesmas.
12. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
Quaisquer esclarecimentos devem ser solicitados até metade do prazo de apresentação de propostas para o email direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt, sendo as respostas divulgadas a todos os concorrentes.
13. VISITAS AO LOCAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. O espaço encontra-se disponível para visitas, mediante marcação prévia, durante o horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 18:00.
13.2. As marcações devem ser efetuadas junto de:
- Joaquina Borges: direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt | 213 191 380
14. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
14.1. As propostas serão avaliadas por Júri designado pela Direção da Ordem dos Farmacêuticos, com base nos seguintes critérios e ponderações constantes do Anexo II ao presente Anúncio.
14.2. Em caso de empate, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação na componente financeira (renda fixa + percentagem variável);
2) Melhor avaliação do projeto de exploração;
3) Maior número de anos de experiência comprovado no setor.
15. NATUREZA E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato a celebrar é um contrato de arrendamento comercial, regulado pelo Código Civil, pelo que tal não se encontra sujeito ao regime jurídico da Contratação Pública, plasmado no Código dos Contratos Públicos.
15.2. Sem prejuízo do supra e, atendendo à natureza da Ordem dos Farmacêuticos como pessoa coletiva de direito público, são observados os princípios da legalidade, prossecução do interesse público, imparcialidade, igualdade, transparência e concorrência, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, garantindo-se assim um procedimento equitativo e aberto à participação de interessados.
15.3. O contrato será reduzido a escrito, em suporte físico ou digital, assinado por ambas as partes ou os seus representantes legais.
15.4. O contrato constitui acordo integral entre as partes, substituindo todos os entendimentos anteriores, escritos ou verbais, sobre a matéria nele regulada.
15.5. O contrato será, após assinatura, registado no Portal das Finanças, nos termos legalmente exigidos, competindo ao Arrendatário a comunicação junto da Autoridade Tributária.
15.6. Os resultados do concurso serão comunicados por email e publicados no site da Ordem dos Farmacêuticos, até 30 dias após o prazo de submissão de propostas.
16. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
16.1. Como garantia do cumprimento pontual e integral das obrigações contratuais assumidas no âmbito do contrato de arrendamento a celebrar, o arrendatário obriga-se a prestar, no momento da assinatura do contrato, uma caução ou, em alternativa, uma garantia bancária, no valor correspondente a três rendas mensais fixas.
16.2. A caução ou garantia bancária destina-se a responder por:
a) Danos causados no espaço arrendado ou nos equipamentos fornecidos pela Ordem dos Farmacêuticos;
b) Falta de pagamento da renda, encargos ou outras quantias devidas ao abrigo do contrato;
c) Quaisquer outras obrigações contratuais não cumpridas pelo arrendatário.
16.3. A caução prestada em numerário será depositada em conta bancária indicada pela Ordem dos Farmacêuticos, sem prejuízo de não gerar qualquer juro a favor do arrendatário.
16.4. A garantia bancária, quando prestada, deverá:
a) Ser emitida por instituição financeira idónea e com sede ou sucursal em Portugal;
b) Ser válida por todo o período de vigência do contrato, devendo ser renovada com a devida antecedência, sempre que necessário;
c) Permitir a execução imediata pela Ordem dos Farmacêuticos, sem necessidade de autorização ou consentimento do arrendatário.
16.5. Findo o contrato e, verificado o cumprimento integral das obrigações por parte do arrendatário, a caução será restituída ou a garantia bancária será cancelada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual dedução de valores a título de compensação por danos ou incumprimentos.
17. CESSAÇÃO CONTRATUAL E INCUMPRIMENTO
17.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, após o decurso do prazo mínimo obrigatório de vigência de 1 (um) ano.
17.2. A cessação antecipada por parte do arrendatário antes do decurso do prazo mínimo de vigência, sem fundamento legal ou acordo escrito com a Ordem dos Farmacêuticos, poderá dar lugar ao pagamento de indemnização correspondente ao valor das rendas vincendas até ao final desse período.
17.3. Em caso de incumprimento grave das obrigações contratuais por qualquer uma das partes, poderá ser declarada a resolução do contrato com efeitos imediatos, mediante comunicação escrita, sem prejuízo do direito a indemnização por lucros cessantes e/ou danos decorrentes.
18. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
18.1. Os termos iniciados em maiúsculas na presente cláusula terão o significado que lhes é atribuído no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (doravante, "RGPD”).
18.2. As partes obrigam-se a aplicar as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento e circulação de dados, previstas no RGPD.
18.3. No que respeita aos Dados Pessoais que sejam recolhidos por motivo ou no decurso do Contrato a celebrar ou da sua execução, são aplicáveis as disposições que se seguem:
a) O tratamento de dados pessoais deve ser efetuado de forma que garanta a sua segurança, e previna a sua divulgação ou acesso não autorizados;
b) A recolha de dados pessoais está limitada ao estritamente necessário para a finalidade pretendida, não podendo os dados pessoais recolhidos para uma finalidade específica ser tratados de forma incompatível com essa finalidade;
c) Os dados pessoais não devem ser conservados durante mais tempo do que o necessário;
d) Os dados pessoais são objeto de tratamento lícito, leal e transparente, em conformidade com a legislação aplicável.
18.4. No que respeita aos Dados Pessoais cujos Titulares de Dados sejam trabalhadores, colaboradores, administradores ou gerentes do Cocontratante ou outras pessoas alocadas à execução do Contrato, incluindo o próprio Cocontratante quando seja pessoa singular, e que sejam recolhidos por motivo ou no decurso da celebração do Contrato ou da sua execução, são aplicáveis as disposições que se seguem:
a) A Ordem dos Farmacêuticos atua como Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais;
b) Pertencem à Ordem dos Farmacêuticos os contactos seguidamente indicados: Ordem dos Farmacêuticos:
- Rua da Sociedade Farmacêutica, n.º 18, 1169-075, Lisboa, direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt;
- Encarregado de Proteção de Dados: rgpd.dpo@ordemfarmaceuticos.pt .
c) Dados Pessoais objeto de tratamento serão os transmitidos à Ordem dos Farmacêuticos por motivo ou no decurso da celebração ou da execução do Contrato, no que se poderão incluir, nomeadamente, dados de identificação e dados de contacto dos Titulares, como seja o nome, o endereço de email e o número de telefone;
d) Os Dados Pessoais serão tratados para efeitos de execução do Contrato e do cumprimento de obrigações legais, sendo necessários para esses efeitos;
e) A Ordem dos Farmacêuticos poderá transmitir os Dados Pessoais a que se refere o n.º 4 da presente cláusula a autoridades judiciais, fiscais, regulatórias ou outras para o cumprimento de imposições legais ou regulamentares e aos seus colaboradores, prestadores de serviços e subcontratantes a quem seja necessário transmitir os Dados Pessoais no âmbito das finalidades acima referidas;
f) Os Dados Pessoais serão conservados durante a vigência do presente Contrato e, após o seu término, durante todo o período necessário para cumprimento das obrigações legais aplicáveis. Porém, em qualquer uma das referidas situações, caso exista processo judicial ou contraordenacional pendente, os dados serão conservados ainda durante o período de duração do processo e até seis meses após o trânsito em julgado de decisão que venha a ser proferida;
g) O Titular dos Dados tem, a todo o tempo, e dentro dos limites legais e regulamentares, o direito de solicitar à Ordem dos Farmacêuticos o acesso aos Dados Pessoais que lhe digam respeito, a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento dos dados, a oposição ao tratamento, bem como a portabilidade dos dados, mediante comunicação escrita dirigida a um dos endereços indicados na alínea b) supra;
h) A Ordem dos Farmacêuticos não adota nenhuma decisão baseada exclusivamente no tratamento automatizado que produza efeitos na esfera jurídica do titular ou que o afete significativamente de forma similar.
18.5. O Cocontratante compromete-se a comunicar os termos da presente cláusula aos trabalhadores, colaboradores, administradores ou gerentes do Cocontratante e a todos os que aloque à execução do Contrato que sejam titulares de Dados Pessoais transmitidos à Ordem dos Farmacêuticos.
18.6. O Cocontratante declara e garante que todos os Dados Pessoais transmitidos no âmbito do Contrato são exatos e atualizados, e que tem legitimidade para os transmitir à Ordem dos Farmacêuticos, no âmbito da celebração e execução do Contrato.
18.6. O Cocontratante declara e garante que todos os Dados Pessoais transmitidos no âmbito do Contrato são exatos e atualizados, e que tem legitimidade para os transmitir à Ordem dos Farmacêuticos, no âmbito da celebração e execução do Contrato.
19. FORO E LEI APLICÁVEL
19.1. O presente contrato é regido pela legislação portuguesa, designadamente pelo Código Civil, na parte relativa ao presente arrendamento comercial.
19.2. Para resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, execução ou cessação do contrato, é competente o Foro da Comarca de Lisboa.
19.3. As partes poderão, por mútuo acordo, optar por mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, nomeadamente mediação ou arbitragem, nos termos legais aplicáveis.
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