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Compreendi

A Competência

Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis
 A Portaria 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria 97/2018, de 9 de abril, consagra, no seu Art.º 2º, a administração de medicamentos e administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação como serviços farmacêuticos que podem ser prestados nas farmácias comunitárias.

Ao dia de hoje, o serviço de administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácias comunitárias está disponível em todos os distritos do país e mais de 7 000 farmacêuticos estão aptos para a sua realização. Os dados da OF apontam para mais de 2.500 farmácias comunitárias com pelo menos um farmacêutico com a Competência para administração de vacinas e medicamentos injetáveis ativa.

A administração de vacinas em farmácias comunitárias é responsabilidade do farmacêutico diretor técnico e deve ser executada por farmacêuticos com formação adequada reconhecida pela OF. A Competência Farmacêutica em administração de vacinas e medicamentoso injetáveis é atribuída pela Ordem dos Farmacêuticos após frequência, com aproveitamento, de duas formações distintas, ambas reconhecidas pela OF: em administração de vacinas e medicamentos injetáveis (formação inicial ou recertificação) e em Suporte Básico de Vida, que têm a validade de cinco anos.

O prazo de validade da Competência corresponde, no entanto, à menor das validades destas duas formações necessárias para certificação da Competência.