Para entidades formadoras
Para entidades formadoras
| REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO EM AVMI |
A formação alvo de reconhecimento pela Ordem dos Farmacêuticos tem como destinatários os farmacêuticos e deverá ter um mínimo de 7 horas, no caso de formações iniciais, e um mínimo de 4 horas, para formações de atualização.
Os requisitos para o reconhecimento da formação devem ser cumpridos por todas as entidades formadoras que promovem formação no âmbito da AVMI, pelo que deverá ser facultada documentação que o demonstre (Objetivos Gerais e Específicos; Conteúdo Programático; Curriculum Vitae do(s) formador(es); Avaliação Teórica; Avaliação Prática).
| FORMAÇÃO INICIAL |
Estabelecem-se como requisitos mínimos para reconhecimento da formação para AVMI uma ação de formação cujo objetivo geral vise dotar o farmacêutico das competências específicas para a administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácia comunitária estruturado nos seguintes módulos formativos:
Conceitos fundamentais de imunologia |
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Vacinas e Medicamentos Injetáveis |
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Vacinas e Medicamentos Injetáveis |
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Legislação e Boas Práticas Farmacêuticas aplicadas à Vacinação e Administração de Medicamentos Injetáveis |
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Segurança do serviço de Vacinação e Administração de injetáveis |
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Abordagem ao utente |
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Técnica de preparação e administração de vacinas e medicamentos injetáveis (PRÁTICA) |
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| FORMAÇÃO DE RECERTIFICAÇÃO |
No momento de inscrição, a entidade formadora deve requerer ao formando uma declaração que comprove a prática de administração de vacinas e medicamentos injetáveis.
A formação de recertificação objetivo geral visa atualizar os farmacêuticos da informação e dos avanços científicos e tecnológicos que ocorreram em matéria de vacinas, medicamentos injetáveis e respetivas técnicas de administração.
Novas Vacinas e/ou Novos Medicamentos Injetáveis |
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Legislação e Boas Práticas Farmacêuticas aplicadas à administração de vacinas e medicamentos injetáveis |
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| TAXAS E EMOLUMENTOS |
Neste processo serão aplicadas as seguintes taxas, discriminadas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos:
- Pedido de Reconhecimento da Ação de Formação
- Emissão de Certificados de Competência Farmacêutica e Registo na Ficha de Sócio