Validade e Renovação
Validade e Renovação
A Competência tem a validade de 5 anos, contabilizados à data da sua atribuição, tendo o farmacêutico de revalidar a sua Competência findo esse período.
São critérios cumulativos para a revalidação da Competência:
- Obtenção de um mínimo de 3 CDP em atividades formativas na área de medicina farmacêutica, reconhecidas pela Ordem, de acordo com as áreas descritas no ponto 1 do artigo 8.º do regulamento para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica;
- Evidência de exercício profissional na área de medicina farmacêutica, durante os últimos 5 anos, desde a atribuição ou renovação da competência, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º do regulamento para atribuição da competência farmacêutica em medicina farmacêutica;