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Compreendi

A Competência

A Competência em Oncologia
ATUALIZAÇÃO

A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza uma lista de formações e de locais idóneos para realização de estágio de 20 horas, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento para Atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia.

Mais informações no separador "Formação".

Tendo em conta o desenvolvimento técnico-científico, o exercício da atividade do farmacêutico exige um grau aprofundado e atualizado de conhecimentos e de diferenciação técnica.

Relativamente à área oncológica, o seu crescente desenvolvimento reflete -se, desde logo, nas opções terapêuticas disponíveis, muitas vezes acompanhado de programas de acesso precoce e de aprovações de novas indicações terapêuticas para medicamentos já utilizados, revelando -se complexa a gestão clínica destes doentes. Além da evolução e inovação terapêuticas, têm ocorrido também progressos ao nível do diagnóstico oncológico, nomeadamente a integração de biomarcadores e outras técnicas de diagnóstico laboratorial na seleção da terapêutica mais adequada.

Devido às suas competências técnico-científicas e acessibilidade e integração em equipas multidisciplinares, o farmacêutico tem uma ação determinante junto dos doentes oncológicos — educação, prevenção, rastreio, monitorização e acompanhamento farmacêutico.

Esta diferenciação reforça os conhecimentos e as competências dos farmacêuticos, robustecendo a sua intervenção na prevenção e deteção precoce da doença oncológica, na aplicação de terapêuticas personalizadas, na medicina de precisão, nas terapêuticas curativas, na terapêutica através da monitorização digital, avaliação da adesão à terapêutica, efetividade, registo de dados e na sua maior participação na investigação clínica.


OBJETIVOS

O objetivo da Competência Farmacêutica em oncologia é reconhecer a capacidade do farmacêutico para desempenhar atividades destinadas a otimizar os resultados em saúde do doente oncológico, em articulação com os vários níveis de cuidados, garantindo o seu acompanhamento em todo o sistema de saúde e promovendo a comunicação entre os vários profissionais de saúde dos diferentes âmbitos de cuidados.

Ao farmacêutico com esta Competência é reconhecida a capacidade de exercer cuidados farmacêuticos específicos do doente oncológico, reforçando a literacia do cidadão, do doente e dos cuidadores na implementação do plano de cuidados, na adesão à terapêutica instituída e na monitorização dos resultados obtidos, em articulação entre os vários níveis de cuidados. Ao farmacêutico com esta Competência, em colaboração com outros profissionais de saúde, é também reconhecida a capacidade de participar nas tomadas de decisão clínicas, na análise das opções terapêuticas disponíveis e na elaboração de protocolos mais custo-efetivos, incluindo a submissão e aprovação nas Comissões de Farmácia e Terapêutica.