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Atribuição

Atribuição
ATUALIZAÇÃO

A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza uma lista de formações e de locais idóneos para realização de estágio de 20 horas, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento para Atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia.

Mais informações no separador "Formação".

Os candidatos cujas candidaturas sejam consideradas elegíveis e aceites pelo júri, serão submetidos a uma prova de avaliação de conhecimentos.

A prova de avaliação de conhecimentos, que poderá ser escrita ou oral, versará sobre os conteúdos relacionados com a prática diária na área da oncologia, incluindo a discussão de casos clínicos, podendo incluir discussão de temas de relevo na área, nos termos do anexo I do Regulamento de Atribuição da Competência, e do curriculum vitae do candidato.

Verificando-se o cumprimento dos critérios de admissão e aproveitamento na avaliação, a Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos atribuirá a Competência aos farmacêuticos aprovados.

A Ordem emite um certificado de competência válido por 5 anos contabilizados à data da atribuição da competência, nos termos do Regulamento de Quotas e Taxas da OF, e atribui ao farmacêutico 5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP), de acordo com o Regulamento Interno de Qualificação da OF.

Os candidatos não aprovados poderão candidatar-se novamente em época seguinte.