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Candidatura

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ATUALIZAÇÃO

A Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza uma lista de formações e de locais idóneos para realização de estágio de 20 horas, ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento para Atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia.

Mais informações no separador "Formação".

A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a proposta da comissão responsável pela Competência Farmacêutica em Oncologia para calendarização da época de candidaturas e exames para atribuição da referida competência. 

Durante o primeiro ano de vigência da nova Competência Farmacêutica em Oncologia, as candidaturas estão abrangidas pelo regime transitório, estando a época de exames dividida em três fases. 


IMPORTANTE: A primeira fase de candidaturas é principalmente direcionada para os farmacêuticos que já exercem na área de oncologia e/ou que já apresentam os requisitos necessários à candidatura. A segunda fase e terceira fase estão direcionadas a farmacêuticos que ainda necessitam de adquirir experiência prática ou efetuar formação. Para o efeito, a Ordem dos Farmacêuticos disponibiliza informação sobre instituições nas quais poderá ser efetuado o estágio ou que apresentem formação adequada para a atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia. 

      • A primeira fase terá a abertura de candidaturas no dia 30 de outubro de 2024, com a data-limite para entrega das candidaturas até 12 de novembro de 2024. O exame escrito está marcado para o dia 9 de dezembro de 2024.
      • A segunda fase terá a abertura de candidaturas no dia 3 de março de 2025, com a data-limite para entrega das candidaturas até 28 de março de 2025. O exame escrito ocorrerá no dia 6 de maio de 2025.
      • A terceira fase terá a abertura de candidaturas no dia 21 de abril de 2025, com a data-limite para entrega das candidaturas até 14 de maio de 2025. O exame escrito ocorrerá no dia 18 de junho de 2025.
CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto no Regulamento para a atribuição da competência farmacêutica em oncologia, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames de 2024-2025.

Só se poderão candidatar à competência os farmacêuticos cuja situação esteja regularizada na Ordem dos Farmacêuticos no decorrer de todo o seu processo de candidatura. É da exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos seus dados pessoais (e-mail de contacto, morada e telefone) e profissionais na sua ficha de associado [para efeitos de atualização dos dados, deverá aceder à Secretaria Online, e proceder à atualização; ou entrar em contacto com a sua secção regional].

Clique para aceder ao formulário de registo e candidatura à atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia.


PERÍODO TRANSITÓRIO

Dado ser o início da atribuição da competência farmacêutica em oncologia, durante um período transitório de 1 ano podem candidatar-se à competência os farmacêuticos que demonstrem experiência na área de oncologia de mais de 2 anos e formação adequada.

Os candidatos ao abrigo do Regime Transitório devem requerer exame à OF, mediante o envio da seguinte documentação (consultar Regulamento):
    • Carta com solicitação da avaliação da candidatura (Documento 1);
    • Documento curricular detalhado (Documento 2), em português, sobre a referida experiência profissional na área de atividade, e comprovativos da formação;
    • Documentos comprovativos dos períodos de experiência profissional atestado pela entidade patronal respetiva, ou superior hierárquico, referindo os locais onde exerceu a atividade profissional, em uma das seguintes opções:
1. Experiência na área de oncologia de mais de 2 anos, ainda que não cumpram com as 50 horas de formação com avaliação (Documento 3A); 
2. Estágio de 20 horas, num período máximo de um ano, em local considerado idóneo pela comissão responsável, num serviço farmacêutico hospitalar ou outro que realize acompanhamento farmacêutico do doente oncológico (Documento 3B); 

Brevemente, serão listados os hospitais que apresentam idoneidade para o estágio conducente à Competência, tendo em conta a avaliação da comissão responsável.

SEGURO
- Relativamente ao estágio de 20 horas, em local considerado idóneo pela comissão responsável, caso e se a frequência do presente estágio for promovida ou autorizada pela entidade empregadora do formando (quando este trabalhe por conta de outrem), o mesmo fica abrangido pelo Seguro de Acidentes de Trabalho da entidade empregadora.
- Noutras situações, o Seguro de Acidentes de Trabalho deverá ser garantido pelo próprio formando

3. Ação de formação teórico-prática de 20 horas em ambiente clínico simulado, com avaliação creditada pela OF (Documento 3B)
    • Todos os documentos acima referidos deverão ser originais, estar assinados e datados, sendo submetidos em suporte digital.  
A candidatura é feita mediante submissão da documentação original em suporte digital em plataforma própria, devidamente rubricada em todas as páginas e assinada na última do documento.

A candidatura só fica formalizada após acusação de resposta à candidatura. 


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição da competência são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão da competência válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. 

Ao candidato à atribuição da competência farmacêutica em oncologia são devidos os seguintes emolumentos, de acordo com deliberação da Direção Nacional:
      • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 130 euros, que terá que ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura.  
      • O averbamento e emissão do certificado da competência estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 20 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento da competência na carteira profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação da competência.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta do Regulamento para a atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia, do Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. 

Validação Administrativa: antes da avaliação por parte do Júri, a documentação entregue pelo candidato será verificada pelos serviços da Ordem dos Farmacêuticos.

Data limite para contabilização da experiência profissional: é considerada a data-limite de entrega das candidaturas da fase em que se candidata.

Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.

Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.