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Compreendi
Especialidades

A Ordem dos Farmacêuticos é a entidade responsável pela atribuição de sete especialidades farmacêuticas: Análises Clínicas, Assuntos Regulamentares, Distribuição Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Genética Humana, Indústria Farmacêutica e Farmácia Comunitária.

A obtenção da especialidade é condição necessária para que o farmacêutico integre o correspondente Colégio de Especialidade e assuma funções específicas em certas áreas de intervenção, como a direção técnica dos laboratórios de análises clínicas e de genética humana, dos serviços farmacêuticos hospitalares ou das unidades de produção de medicamentos.

A atribuição de especialidades é realizada de acordo com as Normas para a Atribuição de cada Título de Especialista, envolvendo uma série de requisitos específicos, designadamente experiência profissional relevante nas respetivas áreas e a prestação de exame curricular, escrito, oral e/ou prático, conforme a Especialidade.

À luz da atual redação da lei existem duas formas de obtenção do título de especialista nas áreas de análises clínicas, genética humana e farmácia hospitalar: 

1. Através da realização dos exames de atribuição do título de especialidade da Ordem dos Farmacêuticos, a qual pressupõe experiência mínima de quatro anos em áreas específicas, de acordo com as condições descritas nas Normas e Regulamentos da OF. 

2. Através da Residência Farmacêutica, que se encontra descrita no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro. A Administração Central do Sistema de Saúde, sob tutela do Ministério da Saúde, é a entidade responsável pela gestão e coordenação da Residência Farmacêutica. As questões relacionadas com a Residência Farmacêutica deverão ser endereçadas à ACSS.

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