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Compreendi
Especialidades

A Ordem dos Farmacêuticos é a entidade responsável pela atribuição de sete especialidades farmacêuticas: Análises ClínicasAssuntos Regulamentares, Distribuição Farmacêutica, Farmácia HospitalarGenética HumanaIndústria Farmacêutica e Farmácia Comunitária.

A obtenção da especialidade é condição necessária para que o farmacêutico integre o correspondente Colégio de Especialidade e assuma funções específicas em certas áreas de intervenção, como a direção técnica dos laboratórios de análises clínicas e de genética humana, dos serviços farmacêuticos hospitalares ou das unidades de produção de medicamentos.

A atribuição de especialidades é realizada de acordo com as Normas para a Atribuição de cada Título de Especialista, envolvendo uma série de requisitos específicos, designadamente experiência profissional relevante nas respetivas áreas e a prestação de exame curricular, escrito, oral e/ou prático, conforme a Especialidade.

INFORMAÇÃO
Por motivos alheios à Ordem dos Farmacêuticos, em 2025 e por virtude da revisão das Normas para Atribuição dos Títulos de Especialista e outros regulamentos, podem não haver períodos de candidaturas a qualquer especialidade.

A OF está a proceder à revisão de todas as Normas para Atribuição dos Títulos de Especialista na sequência da entrada em vigor do novo Estatuto da OF. Terminada a revisão, a OF enviará as novas Normas ao Ministério da Saúde para homologação. Este processo de homologação poderá demorar até seis meses.

Mais se informa que a legislação atual não permite abrir épocas de candidaturas com base nas normas antigas.


 CANDIDATURAS ENCERRADAS