Apresentação
A integração nas Carreiras Farmacêuticas pressupõe a posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o Título de Especialista na correspondente área de exercício profissional.
O Decreto-Lei nº6/2020, de 24 de fevereiro, define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas Carreiras Farmacêutica e Especial Farmacêutica, na correspondente área de exercício profissional - Análises Clínicas (AC), Farmácia Hospitalar (FH) e Genética Humana (GH).
Neste sentido, o principal objetivo da Residência Farmacêutica é a formação teórica e prática por forma a capacitar os farmacêutico para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado na sua área de exercício profissional (AC, FH ou GH).
CANDIDATURAS |
Todos os titulares do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF), ou equivalente legal, inscritos e com situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos podem candidatar-se à Residência Farmacêutica.
Anualmente, é publicado em Diário da República o aviso de abertura de candidaturas no qual é referida a forma, o prazo e o local de apresentação da candidatura, bem como todos os elementos necessários que devem acompanhar o requerimento. A abertura deste procedimento concursal é da competência da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Após avaliação e validação das informações submetidas pelos candidatos, há a realização de uma prova de ingresso, obrigatória e de âmbito nacional, de avaliação de conhecimentos técnico-científicos.
Ainda estou a terminar o estágio do MICF, posso candidatar-me?
Atendendo à necessidade de apresentar o certificado de habilitação académica com nota final e a data de conclusão do MICF, documento comprovativo da inscrição na OF como membro efetivo e número de carteira profissional, só poderá candidatar-se quando terminar o MICF e tiver um comprovativo de como solicitou os documentos acima referidos. Antes da publicação da lista definitiva de candidatos admitidos deverá enviar os documentos definitivos para poder aceder à prova de ingresso.