Programa de Dispensa de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária
Enquadramento
A metadona é utilizada há várias décadas como terapêutica de substituição no tratamento da dependência de opióides, integrando programas estruturados de redução de danos, estabilização clínica e reinserção social.
Em Portugal, a dispensa de cloridrato de metadona em farmácia comunitária teve início em 1998, inicialmente como projeto-piloto, tendo sido posteriormente alargada a todo o território nacional. O modelo esteve ativo até 2012.
Em 2026, o programa regressa às farmácias comunitárias sob a forma de projeto-piloto nacional. Para o efeito, foi assinado, no dia 24 de novembro de 2025, um Protocolo entre o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), I.P., a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação de Farmácias de Portugal (AFP) e o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), I.P. que estabelece uma articulação conjunta.
Objetivos do Programa:
- Reforçar a acessibilidade ao tratamento com cloridrato de metadona;
- Promover a adesão terapêutica e a continuidade de cuidados;
- Assegurar a toma observada direta (TOD) em ambiente de proximidade;
- Contribuir para a redução de riscos associados ao consumo de opióides;
- Garantir acompanhamento farmacêutico estruturado e rastreável.
Implementação
Prevê-se que, o projeto-piloto seja implementado, numa primeira fase, na região do Algarve (Portimão), na região do Alentejo (Litoral Alentejano) e na zona de Portalegre.
O início encontra-se previsto para o início do terceiro trimestre de 2026, sendo o eventual alargamento a outras regiões efetuado de forma progressiva e dependente da avaliação dos resultados do projeto.
Norma Geral
A Ordem dos Farmacêuticos elaborou uma Norma de Dispensa e Toma de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária, baseada nas linhas de orientação partilhadas pelo ICAD, I.P., que estabelece de forma sistematizada os critérios de inclusão, os critérios de suspensão/interrupção do tratamento, bem como de exclusão, os requisitos e procedimentos técnicos para a toma da terapêutica, os requisitos de registo, rastreabilidade e arquivo documental, bem como a abordagem a situações clínicas complexas, referindo ainda a segurança dos profissionais e gestão do risco.
Formação para Farmacêuticos
O protocolo assinado pelos vários intervenientes estabelece que deve ser assegurada formação específica para os farmacêuticos comunitários que pretendam participar no Programa, encontrando-se a Ordem dos Farmacêuticos a elaborar, em articulação com as restantes entidades, a formação, que será disponibilizada em breve.
Legislação e Documentação útil
Portaria n.º 248/2026/1, de 5 de junho
"Regulamentação da remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas. "
Protocolo entre a Ordem dos Farmacêuticos e o Instituto para os Comportamento Aditivos e as Dependências
Norma de Dispensa e Toma de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária
"Regulamentação da remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas. "
Protocolo entre a Ordem dos Farmacêuticos e o Instituto para os Comportamento Aditivos e as Dependências
Norma de Dispensa e Toma de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária