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Compreendi
Programa de Dispensa de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária
Dispensa Cloridrato Metadona

Enquadramento

A metadona é utilizada há várias décadas como terapêutica de substituição no tratamento da dependência de opióides, integrando programas estruturados de redução de danos, estabilização clínica e reinserção social.

Em Portugal, a dispensa de cloridrato de metadona em farmácia comunitária teve início em 1998, inicialmente como projeto-piloto, tendo sido posteriormente alargada a todo o território nacional. O modelo esteve ativo até 2012.

Em 2026, o programa regressa às farmácias comunitárias sob a forma de projeto-piloto nacional. Para o efeito, foi assinado, no dia 24 de novembro de 2025, um Protocolo entre o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), I.P., a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias (ANF), a Associação de Farmácias de Portugal (AFP) e o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), I.P. que estabelece uma articulação conjunta.

Objetivos do Programa:
    • Reforçar a acessibilidade ao tratamento com cloridrato de metadona;
    • Promover a adesão terapêutica e a continuidade de cuidados;
    • Assegurar a toma observada direta (TOD) em ambiente de proximidade;
    • Contribuir para a redução de riscos associados ao consumo de opióides;
    • Garantir acompanhamento farmacêutico estruturado e rastreável.



Implementação

Prevê-se que, o projeto-piloto seja implementado, numa primeira fase, na região do Algarve (Portimão), na região do Alentejo (Litoral Alentejano) e na zona de Portalegre.

O início encontra-se previsto para o início do terceiro trimestre de 2026, sendo o eventual alargamento a outras regiões efetuado de forma progressiva e dependente da avaliação dos resultados do projeto.



Norma Geral

A Ordem dos Farmacêuticos elaborou uma Norma de Dispensa e Toma de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária, baseada nas linhas de orientação partilhadas pelo ICAD, I.P., que estabelece de forma sistematizada os critérios de inclusão, os critérios de suspensão/interrupção do tratamento, bem como de exclusão, os requisitos e procedimentos técnicos para a toma da terapêutica, os requisitos de registo, rastreabilidade e arquivo documental, bem como a abordagem a situações clínicas complexas, referindo ainda a segurança dos profissionais e gestão do risco.

Consulte aqui a Norma.



Formação para Farmacêuticos

O protocolo assinado pelos vários intervenientes estabelece que deve ser assegurada formação específica para os farmacêuticos comunitários que pretendam participar no Programa, encontrando-se a Ordem dos Farmacêuticos a elaborar, em articulação com as restantes entidades, a formação, que será disponibilizada em breve.



Legislação e Documentação útil

Portaria n.º 248/2026/1, de 5 de junho
"Regulamentação da remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas. "

Protocolo entre a Ordem dos Farmacêuticos e o Instituto para os Comportamento Aditivos e as Dependências
Norma de Dispensa e Toma de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária