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Compreendi
Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde em Proximidade
Dispensa Proximidade
O regime de dispensa em proximidade pretende facilitar o acesso do utente aos medicamentos e outros produtos de saúde, em locais da sua preferência e mais próximos da sua residência, como alternativa à dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares (SFH) da unidade hospitalar responsável pela prescrição ou pela dispensa dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente.

implementação

Até ao final do ano de 2024, as entidades envolvidas na implementação do regime de proximidade, em colaboração com os estabelecimentos hospitalares e as farmácias comunitárias, estão a trabalhar em projetos piloto de Norte a Sul do país, de acordo com as novas regras e procedimentos.

Previsão de implementação do regime a partir do dia 1 de janeiro de 2025.



norma geral

Está demonstrada a mais-valia de diversas iniciativas e projetos de dispensa em proximidade implementadas em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, aumentando a comodidade do utente e facilitando o acesso a medicamentos e produtos de saúde, sendo assegurado o cumprimento da boa prática farmacêutica ao longo de todo o processo.

Assim, a Ordem dos Farmacêuticos desenvolveu uma Norma Profissional, a Norma Geral da Dispensa da medicamentos e produtos de saúde em proximidade (09-NGE-01-001-01), que "estabelece as orientações profissionais que suportam a dispensa de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, cuja dispensa possa ocorrer de forma descentralizada, em regime de proximidade, mantendo a segurança do doente, a qualidade do serviço e a rastreabilidade do processo de dispensa”.




formação para farmacêuticos

A formação complementar específica referenciada no artigo 2.º da Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março, deve habilitar o farmacêutico para a participação e intervenção no âmbito do regime de dispensa em proximidade nos locais de dispensa previstos no Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro. Nos termos da Portaria supramencionada, cabe à Ordem dos Farmacêuticos reconhecer a formação no âmbito do regime de dispensa.

Neste sentido, a Ordem elaborou um Referencial Formativo com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para o reconhecimento da formação realizada pelas entidades formadoras.

As entidades formadoras deverão submeter pedido de creditação para a sua formação à Ordem dos Farmacêuticos.





DOCUMENTOS ÚTEIS

Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro
"Cria o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aos quais compete garantir a prestação de cuidados hospitalares”


Portaria n.º 104/2024/1, de 14 de março
"Estabelece o regime de remuneração
a que os intervenientes no processo, incluindo as farmácias comunitárias, ficam sujeitos”


Portaria n.º 106/2024/1, de 14 de março
"Regulamenta, entre outros, os requisitos a que obedecem os locais de dispensa de medicamentos abrangidos pelo novo regime, bem como os regulamentos das unidades hospitalares, a elegibilidade e os direitos dos utentes”


Despacho n.º 10110/2024, de 29 de agosto
"Aprova a lista de medicamentos que podem integrar o regime de dispensa em proximidade e estabelece algumas regras a aplicar à dispensa deste medicamento no âmbito do referido regime”


Circular Normativa Conjunta n.º 002 DE-SNS/ACSS/INFARMED
"Modelo de regulamento a utilizar pelos hospitais no âmbito da dispensa em proximidade”


Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/DGS/SUCH
"Equipa de Acompanhamento do regime de dispensa em proximidade”


Circular Normativa Conjunta n.º 01/DE-SNS/ACSS/INFARMED/SPMS/SUCH
"Normas de prescrição e dispensa de proximidade de medicamentos e produtos de saúde”


Locais de dispensa em proximidade
Lista de entidades do SNS


Locais de dispensa em proximidade
Lista de farmácias registadas para Dispensa de Proximidade



Webinar Esclarecimento de Dúvidas





cronologia