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Compreendi

Calendário Eleitoral

Eleições Triénio 2025-2027
Eleições para os Órgãos Nacionais e Regionais da Ordem dos Farmacêuticos - Triénio 2025-2027 | 01/02/2025 a 08/02/2025

Eleições para os Órgãos Sociais da Ordem dos Farmacêuticos Triénio 2025-2027

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Requisito temporal

Data-Limite

Regulamento Eleitoral e Referendário
da Ordem dos Farmacêuticos

Até 75 dias antes do fim do mandato dos órgãos em exercício

15/10/2024

O presidente da comissão eleitoral deverá convocar as eleições, com o anúncio da data da afixação dos cadernos e do período de votação, com a antecedência mínima de setenta e cinco dias, por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem e, simultaneamente, publicar essa informação na página eletrónica da Ordem, bem como num jornal diário de circulação nacional. (Art. 7.º nº5)

Até 50 dias antes do início do período de votação

21/11/2024

Os cadernos eleitorais serão disponibilizados simultaneamente na sede nacional da Ordem, nas sedes das secções e delegações regionais, e na área privada do membro na página eletrónica da Ordem. (Art. 8.º)

Até 45 dias antes do início do período de votação

28/11/2024

Poderão reclamar da inscrição dos cadernos eleitorais até ao 45.º dia anterior ao início do período de votação. (Art. 9.º)

Até 3 dias após o ponto anterior

03/12/2024

A comissão eleitoral apreciará aquelas reclamações no prazo de três dias, não havendo recurso da respetiva decisão. (Art. 9.º nº2)

Até 40 dias antes do início do período de votação

05/12/2024

As propostas de candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais deverão ser apresentadas à comissão eleitoral até ao 40.º dia anterior ao início do período de votação. (Art. 12.º)

Até 5 dia após o fim do prazo para apresentação das candidaturas

12/12/2024

A comissão eleitoral verificará a regularidade do procedimento eleitoral e a elegibilidade dos candidatos. (Art. 14.º)
Até 20 dias após o fim do prazo para apresentação das candidaturas  06/01/2024 A comissão eleitoral procederá ao sorteio das listas para efeitos de lhes ser atribuída uma letra identificadora. (Art. 16.º)
PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DAS LISTAS06/01/2025As listas definitivas dos candidatos serão publicadas no dia do sorteio das letras identificadoras, de forma simultânea, na sede da Ordem, nas sedes das secções e delegações regionais, e na página eletrónica da Ordem. (Art. 17.º)
PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL06/01/2025 a 31/01/2025A campanha eleitoral tem início no 20.º dia anterior ao início do período de votação e termina às vinte e quatro horas da véspera do início do período de votação. (Art. 18.º)
 Até 3 dias antes do início do período de votação 28/01/2025 Até vinte dias antes da realização do ato eleitoral, a secretaria da Ordem disponibiliza a página eletrónica onde é possível efetuar a votação eletrónica (art. 41º, n.º 2).

PERÍODO DE VOTAÇÃO

01/02/2025 a 08/02/2025

O período de votação decorrerá entre cinco a oito dias consecutivos (Art. 21.º)
 Até 5 dias após a proclamação
 14/02/2025O ato eleitoral pode ser impugnado no prazo de cinco dias úteis, com fundamento em irregularidades, após a proclamação dos resultados, por quem tenha legitimidade, junto do presidente da mesa da assembleia geral cessante (Art. 45.º)

Até 30 dias após a proclamação

21/03/2025

A posse dos órgãos eleitos, regionais, nacionais e conselhos dos colégios de especialidade, será conferida até trinta dias após a respetiva proclamação (art. 55.º).

Nota: Caso haja uma segunda volta para a eleição do cargo de Bastonário, esta realizar-se-á até 21 dias após a primeira votação, 10 de março de 2025 (Artigo 31.º n.º 1)