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Conselho do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica

Conselho do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica
Eleições para o Conselho do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica - Triénio 2025-2027 
02 a 06 de junho

O presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, na qualidade de presidente da Comissão Eleitoral, agendou as primeiras eleições para o Conselho do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica da OF.

O sufrágio terá lugar entre os dias 2 e 6 de junho com recurso em exclusivo ao voto eletrónico, à semelhança do ato eleitoral para os restantes órgãos sociais da OF.
 
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 1 de abril.



CADERNO ELEITORAL

Consulte AQUI o Caderno Eleitoral para as Eleições ao Conselho do Colégio de Especialidade de Distribuição Farmacêutica para o triénio 2025-2027.


LISTAS CANDIDATAS

LISTA A
  • Hugo Filipe Monteiro Cardoso Barbosa (CP n.º 14434)
  • Ana Margarida Domingues Morgado Ribeiro (CP n.º 14944
  • Ana Rita Ferreira Do Amaral (CP n.º 19259)
  • Andreia Filipa Ferreira Ganchas Rodrigues (CP n.º 19267)
  • Frederico Augusto Logarinho (CP n.º 20819)
  • Jorge Miguel Contreiras De Matos De Figueiredo Ribeiro (CP n.º 9430)
  • Olga Cristina Correia Simões (CP n.º 9454)


LISTA B
  • Laura Sofia Dos Santos Ribeiro (CP n.º 14674)
  • Hugo Ricardo Dias Da Silva (CP n.º 11581)
  • João Tiago Almeida Correia (CP n.º 14005)
  • Paula Cristina Carvalho Sanches Dias (CP n.º 10985)
  • Rodrigo Ferreira Alves Da Silva Santos (CP n.º 15670)
  • Sónia Alexandra Pepe Gregório Ferreira (CP n.º 11027)
  • Susana Da Silva Quelhas Sampaio Maia (CP n.º 11045)

CALENDÁRIO ELEITORAL

Requisito temporal

Data-Limite

Regulamento Eleitoral e Referendário
da Ordem dos Farmacêuticos

Até 75 dias antes do fim do mandato dos órgãos em exercício

11/02/2025

O presidente da comissão eleitoral deverá convocar as eleições, com o anúncio da data da afixação dos cadernos e do período de votação, com a antecedência mínima de setenta e cinco dias, por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem e, simultaneamente, publicar essa informação na página eletrónica da Ordem, bem como num jornal diário de circulação nacional. (Art. 7.º nº5)

Até 50 dias antes do início do período de votação

18/03/2025

Os cadernos eleitorais serão disponibilizados simultaneamente na sede nacional da Ordem, nas sedes das secções e delegações regionais, e na área privada do membro na página eletrónica da Ordem. (Art. 8.º)

Até 45 dias antes do início do período de votação

25/03/2025

Poderão reclamar da inscrição dos cadernos eleitorais até ao 45.º dia anterior ao início do período de votação. (Art. 9.º)

Até 3 dias após o ponto anterior

28/03/2025

A comissão eleitoral apreciará aquelas reclamações no prazo de três dias, não havendo recurso da respetiva decisão. (Art. 9.º nº2)

Até 40 dias antes do início do período de votação

01/04/2025

As propostas de candidaturas para os órgãos nacionais e para os órgãos regionais deverão ser apresentadas à comissão eleitoral até ao 40.º dia anterior ao início do período de votação. (Art. 12.º)

Até 5 dia após o fim do prazo para apresentação das candidaturas

08/04/2025

A comissão eleitoral verificará a regularidade do procedimento eleitoral e a elegibilidade dos candidatos. (Art. 14.º)
Até 20 dias após o fim do prazo para apresentação das candidaturas 02/05/2025A comissão eleitoral procederá ao sorteio das listas para efeitos de lhes ser atribuída uma letra identificadora. (Art. 16.º)
PUBLICAÇÃO DEFINITIVA DAS LISTAS02/05/2025As listas definitivas dos candidatos serão publicadas no dia do sorteio das letras identificadoras, de forma simultânea, na sede da Ordem, nas sedes das secções e delegações regionais, e na página eletrónica da Ordem. (Art. 17.º)
PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL02/05/2025 a 30/05/2025A campanha eleitoral tem início no 20.º dia anterior ao início do período de votação e termina às vinte e quatro horas da véspera do início do período de votação. (Art. 18.º)
 Até 3 dias antes do início do período de votação 26/05/2025Até vinte dias antes da realização do ato eleitoral, a secretaria da Ordem disponibiliza a página eletrónica onde é possível efetuar a votação eletrónica (art. 41º, n.º 2).

PERÍODO DE VOTAÇÃO

02/06/2025 a 06/02/2025

O período de votação decorrerá entre cinco a oito dias consecutivos (Art. 21.º)
 Até 5 dias após a proclamação
 16/06/2025O ato eleitoral pode ser impugnado no prazo de cinco dias úteis, com fundamento em irregularidades, após a proclamação dos resultados, por quem tenha legitimidade, junto do presidente da mesa da assembleia geral cessante (Art. 45.º)

Até 30 dias após a proclamação

22/07/2025

A posse dos órgãos eleitos, regionais, nacionais e conselhos dos colégios de especialidade, será conferida até trinta dias após a respetiva
proclamação (art. 55.º).

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