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Compreendi
Suspensões Disciplinares em curso
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) disponibiliza neste espaço, ao abrigo do ponto 3 do artigo 107.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, as sanções disciplinares de suspensão e/ou expulsão aplicadas.

  • João Pedro Pissarra Mendonça – pena disciplinar de 15 anos (início em 9 de fevereiro de 2016) – Edital 
  • Maria da Conceição Ramos de Sousa Pires - pena disciplinar de 5 anos (início em 27 de abril de 2021)
  • Pedro José Candeias Fialho - pena disciplinar com prazo indeterminado (início em 16 de novembro de 2022)
  • Rosa Maria Costa - suspensão do exercício de funções por notificação do tribunal de 6 anos e 6 meses (início em 5 de janeiro de 2022)
  • Pedro Miguel de Almeida Correia - interdição do exercício da atividade farmacêutica por decisão do Tribunal pelo período de 5 anos (início em 2 de fevereiro de 2024)