Suspensões Disciplinares em curso
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) disponibiliza neste espaço, ao abrigo do ponto 3 do artigo 107.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, as sanções disciplinares de suspensão e/ou expulsão aplicadas.
João Pedro Pissarra Mendonça (CP 10788)
Pena disciplinar de 15 anos (início em 9 de fevereiro de 2016) – Edital
Maria da Conceição Ramos de Sousa Pires (CP 7705)
Pena disciplinar de 5 anos (início em 27 de abril de 2021)
Rosa Maria Costa (CP 9572)
Suspensão do exercício de funções por notificação do tribunal de 6 anos e 6 meses (início em 5 de janeiro de 2022)
Pedro Miguel de Almeida Correia (CP 12105)
Interdição do exercício da atividade farmacêutica por decisão do Tribunal pelo período de 5 anos (início em 2 de fevereiro de 2024)
Micaela Raquel Teixeira Duque (CP 16442)
Pena disciplinar de 3 anos (início em 24 de junho de 2025)
Eduardo Alexandre Henriques Martins (CP 15348)
Pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 5 de abril de 2025)
Paulo Augusto Triães Diogo (CP 9693)
Pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 10 de abril de 2025)
Ana Maria Ferreira Pereira de Castro (CP7452)
Pena disciplinar de 5 anos, abrangendo o período de 4 anos de suspensão da atividade farmacêutica decretado pelo tribunal (início em 15 de fevereiro de 2023
João Pedro Pissarra Mendonça (CP 10788)
Pena disciplinar de 15 anos (início em 9 de fevereiro de 2016) – Edital
Maria da Conceição Ramos de Sousa Pires (CP 7705)
Pena disciplinar de 5 anos (início em 27 de abril de 2021)
Rosa Maria Costa (CP 9572)
Suspensão do exercício de funções por notificação do tribunal de 6 anos e 6 meses (início em 5 de janeiro de 2022)
Pedro Miguel de Almeida Correia (CP 12105)
Interdição do exercício da atividade farmacêutica por decisão do Tribunal pelo período de 5 anos (início em 2 de fevereiro de 2024)
Micaela Raquel Teixeira Duque (CP 16442)
Pena disciplinar de 3 anos (início em 24 de junho de 2025)
Eduardo Alexandre Henriques Martins (CP 15348)
Pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 5 de abril de 2025)
Paulo Augusto Triães Diogo (CP 9693)
Pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 10 de abril de 2025)
Ana Maria Ferreira Pereira de Castro (CP7452)
Pena disciplinar de 5 anos, abrangendo o período de 4 anos de suspensão da atividade farmacêutica decretado pelo tribunal (início em 15 de fevereiro de 2023