Suspensões Disciplinares em curso
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) disponibiliza neste espaço, ao abrigo do ponto 3 do artigo 107.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, as sanções disciplinares de suspensão e/ou expulsão aplicadas.
- João Pedro Pissarra Mendonça (CP 10788) – pena disciplinar de 15 anos (início em 9 de fevereiro de 2016) – Edital
- Maria da Conceição Ramos de Sousa Pires (CP 7705) - pena disciplinar de 5 anos (início em 27 de abril de 2021)
- Rosa Maria Costa (CP 9572) - suspensão do exercício de funções por notificação do tribunal de 6 anos e 6 meses (início em 5 de janeiro de 2022)
- Pedro Miguel de Almeida Correia (CP 12105) - interdição do exercício da atividade farmacêutica por decisão do Tribunal pelo período de 5 anos (início em 2 de fevereiro de 2024)
- Micaela Raquel Teixeira Duque (CP 16442) - pena disciplinar de 3 anos (início em 24 de junho de 2025)
- Eduardo Alexandre Henriques Martins (CP 15348) - pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 5 de abril de 2025)
- Paulo Augusto Triães Diogo (CP 9693) - pena disciplinar de 3 anos, com redução de 2 anos e 7 meses por força da medida de coação de suspensão do exercício da profissão decretada pelo tribunal (início em 10 de abril de 2025)