Atribuição
Após a submissão da candidatura e avaliação curricular, caso a candidatura seja considerada elegível e aceite pelo júri, o candidato será submetido a uma prova de avaliação de conhecimentos.
A prova de avaliação de conhecimentos versará sobre os conteúdos relacionados com a prática diária nas áreas da Gestão e Administração em Saúde, descritas no Anexo I do Regulamento de Atribuição da Competência, podendo incluir discussão de temas de relevo na área e do curriculum vitae do candidato.
Verificando-se o cumprimento dos critérios de admissão e aproveitamento na avaliação prevista, a Direção Nacional da Ordem atribuirá competências aos farmacêuticos e emitira um certificado de Competência, válido por 5 anos contabilizados à data da atribuição da Competência, nos termos do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Verificando-se o cumprimento dos critérios de admissão e aproveitamento na avaliação prevista, a Direção Nacional da Ordem atribuirá competências aos farmacêuticos e emitira um certificado de Competência, válido por 5 anos contabilizados à data da atribuição da Competência, nos termos do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Ao farmacêutico a quem seja reconhecida a competência são atribuídos 5 créditos de desenvolvimento profissional, de acordo com o Regulamento de Qualificação da Ordem.