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Compreendi
Validade e Renovação
 A competência tem validade de 5 anos, contados à data da atribuição da competência pela Direção Nacional, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.

A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente a:
  • Obtenção de pelo menos 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades formativas na área de Gestão e Administração em Saúde, reconhecidas pela Ordem;
  • Evidência de intervenção na área de Gestão e Administração em Saúde nos últimos 5 anos, desde a atribuição da competência.
O não cumprimento dos critérios anteriores resulta na não revalidação da competência.