Validade e Renovação
A competência tem validade de 5 anos, contados à data da atribuição da competência pela Direção Nacional, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.
A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente a:
- Obtenção de pelo menos 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades formativas na área de Gestão e Administração em Saúde, reconhecidas pela Ordem;
- Evidência de intervenção na área de Gestão e Administração em Saúde nos últimos 5 anos, desde a atribuição da competência.
O não cumprimento dos critérios anteriores resulta na não revalidação da competência.