Candidatura
Candidatura
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou a proposta da comissão responsável pela Competência Farmacêutica em Investigação Clínica para calendarização da época de candidaturas e prova de avaliação para atribuição da competência.
A abertura de candidaturas terá início no dia 30 de março de 2026, com a data-limite para entrega das candidaturas até 26 de abril de 2026. A prova de avaliação (exame escrito de escolha múltipla) está marcada para o dia 3 de junho de 2026.
A abertura de candidaturas terá início no dia 30 de março de 2026, com a data-limite para entrega das candidaturas até 26 de abril de 2026. A prova de avaliação (exame escrito de escolha múltipla) está marcada para o dia 3 de junho de 2026.
| CANDIDATOS |
- Os candidatos à atribuição da competência terão de estar inscritos na Ordem, ser membros efetivos individuais e ter a sua situação regular perante a mesma, desde o início do processo conducente até à atribuição da competência até à conclusão do mesmo.
- Os candidatos em situação de membro correspondente, verificada no período anterior à data de submissão de candidatura à competência, podem solicitar reconhecimento da experiência profissional e de formação no estrangeiro.
- O reconhecimento da experiência profissional no estrangeiro só é aplicável para os farmacêuticos que, durante o período de intervenção profissional requerido, mantêm a sua inscrição na Ordem na qualidade de membros efetivos individuais ou de membros correspondentes.
- Os candidatos com a inscrição suspensa durante o tempo mínimo exigido de experiência não poderão candidatar-se à competência.
| FORMAÇÃO |
- Os farmacêuticos poderão adquirir os conhecimentos teóricos através de um único programa formativo, ou fazer prova da participação em mais do que uma formação, devendo as formações ser creditadas no âmbito do desenvolvimento profissional da Ordem.
- O farmacêutico deverá demonstrar, junto do júri, que foram adquiridos os conhecimentos, devendo ser tomado como orientação o identificado no anexo I da Norma específica para atribuição da Competência farmacêutica em Investigação Clínica.
| CANDIDATURA |
- O candidato deverá demonstrar evidência de experiência em Investigação Clínica nos últimos 2 anos, sendo que não pode ter decorrido há mais de 5 anos relativamente à data da candidatura.
- Neste período, o candidato deverá ter completado pelo menos 50 horas de formação com avaliação nas áreas descritas do anexo I da Norma específica para atribuição da Competência farmacêutica em Investigação Clínica.
- Considera-se como experiência em Investigação Clínica ser autor de, pelo menos, um artigo científico ou relatório ou documento técnico, ou de duas comunicações (comunicações orais ou pósteres) em dois Congressos/ Conferências, no âmbito de estudos clínicos.
- Como tempo de experiência profissional apenas é contabilizado o período enquanto membro efetivo da Ordem.
- A data-limite de contagem da experiência em Investigação Clínica é a data-limite de entrega das candidaturas.
| PERÍODO TRANSITÓRIO |
Dado ser o início da atribuição da Competência Farmacêutica em Investigação Clínica, durante um período transitório de 2 anos podem candidatar-se à competência os farmacêuticos que demonstrem experiência na área da investigação clínica de mais de 2 anos e formação adequada.
Os candidatos ao abrigo do Regime Transitório devem requerer exame à OF, mediante o envio da seguinte documentação (consultar Regulamento):
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| EMOLUMENTOS |
As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição da competência são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão da competência válidos apenas após boa receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos.
Ao candidato à atribuição da Competência Farmacêutica em Investigação Clínica são devidos os seguintes emolumentos, de acordo com deliberação da Direção Nacional:
- A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 130 euros, que terá que ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura.
- O averbamento e emissão do certificado da competência estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 20 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento da competência na carteira profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação da competência.
Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.
| OUTRAS CONSIDERAÇÕES |
A informação aqui disponibilizada não dispensa a consulta do Regulamento para a atribuição da Competência Farmacêutica em Investigação Clínica, do Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura.
Validação Administrativa: antes da avaliação por parte do Júri, a documentação entregue pelo candidato será verificada pelos serviços da Ordem dos Farmacêuticos.
Data limite para contabilização da experiência profissional: é considerada a data-limite de entrega das candidaturas da fase em que se candidata.
Todos os documentos deverão estar conforme o requerido, sob pena de exclusão do processo de candidaturas.
Para outras informações e dúvidas, contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.
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