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Compreendi

Perguntas Frequentes

Competência em Investigação Clínica  
  • Qual é o período de candidaturas à competência em Investigação Clínica?  

    A abertura de candidaturas terá início no dia 30 de março de 2026, com a data-limite para entrega das candidaturas até 26 de abril de 2026. O exame escrito está marcado para o dia 3 de junho de 2026.

  • Como saber se sou elegível para esta candidatura?  
    Os candidatos à atribuição da competência terão de estar inscritos na Ordem, ser membros efetivos individuais e ter a sua situação regularizada perante a mesma, desde o início do processo conducente à atribuição da competência até à conclusão do mesmo.

    Como tempo de experiência profissional apenas é contabilizado o período enquanto membro efetivo da Ordem.

  • Sou membro correspondente da Ordem dos Farmacêuticos, posso candidatar-me?  
    Sim. Os candidatos em situação de membro correspondente podem solicitar reconhecimento da experiência profissional e de formação no estrangeiro.

  • Não sei se a minha área profissional se enquadra nesta competência  
    A competência farmacêutica em investigação clínica visa, assim, reconhecer os farmacêuticos que adquiram conhecimentos para desempenhar atividades de investigação clínica de forma diferenciada. Esse reconhecimento abrange o conhecimento e a experiência em métodos de investigação clínica, dos aspetos éticos e legais, da bioestatística e da utilização de dados em saúde, dos sistemas de saúde e da disseminação dos resultados decorrentes da investigação.

  • Que documentos devem ser entregues para a candidatura?  
    Todos os candidatos devem submeter os documentos 1 e 2, obrigatoriamente. O documento 3A é submetido caso a candidatura seja efetuada pelo regime normal, contabilizando a formação necessárias e áreas funcionais abrangidas. O documento 3B é submetido em regime transitório, contemplando as atividades necessárias de ser desenvolvidas no decorrer da experiência profissional do candidato.

    Todos os documentos referidos deverão ser originais, estar assinados e datados, sendo submetidos em suporte digital.

  • Como comprovo a minha formação académica e atividade profissional?  
    Em anexo à submissão da candidatura, devem ser colocados os comprovativos/certificados digitalizados.

  • Em que consiste o regime transitório?  
    Durante os primeiros dois anos após a data da publicação da norma para atribuição da competência em Investigação Clínica, as candidaturas estão abrangidas pelo regime transitório.

    Segundo o primeiro ponto do artigo 14.º da norma da competência: "Durante um período transitório de 2 anos, podem candidatar-se à competência os farmacêuticos que demonstrem experiência em investigação clínica de mais de 2 anos, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º, e formação adequada, ainda que não cumpram o n.º 6 do artigo 8.º da presente norma”.

    Nos casos em que o candidato não cumpra o n.º 6 do artigo 8.º, deverá demonstrar o cumprimento com, pelo menos, um dos seguintes pontos: 
    1. Doutoramento numa área que envolva investigação clínica; 
    2. Mestrado (segundo ciclo) numa área que envolva investigação clínica, concluído, no máximo, há 10 anos; 
    3. Publicação de, no mínimo, 4 artigos originais reportando estudos clínicos, nos últimos 10 anos; 
    4. Publicação de, no mínimo, 2 artigos originais reportando estudos clínicos, nos últimos 5 anos.

  • Quais os requisitos no regime normal?  
    Segundo o artigo 8.º da norma da competência: "O candidato deverá demonstrar evidência de experiência em investigação clínica nos últimos 2 anos, à data da submissão da candidatura à competência”. 

    Considera-se como experiência em investigação clínica ser autor de, pelo menos, um artigo científico ou relatório ou documento técnico, ou de duas comunicações (comunicações orais ou pósteres) em dois Congressos/Conferências, no âmbito de estudos clínicos.

    Durante esse período, o candidato deverá ter completado pelo menos 50 horas de formação com avaliação nas áreas descritas no anexo I da norma da competência.

  • Qual é o formato da avaliação?  
    A prova de avaliação é composta por um exame escrito, que versará sobre os conteúdos relacionados com a prática na área da investigação clínica.

  • O exame escrito é obrigatoriamente presencial? Onde o posso realizar?  
    O exame escrito terá de ser realizado, obrigatoriamente, presencialmente num dos seguintes locais: 
    • Sede de cada Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos;
    • Delegações Regionais da Madeira e dos Açores. 
    O local será decidido consoante a residência laboral de cada candidato.

  • A candidatura à competência em Investigação Clínica tem despesas associadas?  
    Sim. A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 130 euros, que terá de ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura.  

    O averbamento e emissão do certificado da competência estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 20 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento da competência na carteira profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação da competência.

    Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.

  • O que acontece se a minha candidatura for recusada?  
    No caso de não aceitação da candidatura, o júri deverá fundamentar, por escrito, a razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas que o candidato terá de preencher para que uma próxima candidatura seja considerada.

    Os candidatos não aprovados poderão candidatar-se novamente em épocas seguintes.

  • Esta competência tem validade ou é vitalícia?  
    A competência tem a validade de 5 anos, contabilizados à data da atribuição, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.

  • Como poderei revalidar esta competência?  
    A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente à:
    • Obtenção de um mínimo de 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades na área de investigação clínica, reconhecidas pela Ordem; 
    • Evidência de experiência na área de investigação clínica durante os últimos 5 anos, desde a atribuição ou renovação da competência.

  • Como posso obter créditos de desenvolvimento profissional (CDP)?  
    Pode consultar o Anexo I do Regulamento de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos, onde está descrita a tabela de creditação de atividades, com os respetivos CDP.

  • Se tiver mais dúvidas acerca deste processo de candidaturas, onde as posso esclarecer?  
    Pode consultar a página da competência em Investigação Clínica no website da Ordem dos Farmacêuticos.

    Para mais informações e esclarecimento de dúvidas contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.