Perguntas Frequentes
Competência em Investigação Clínica
-
Qual é o período de candidaturas à competência em Investigação Clínica?
A abertura de candidaturas terá início no dia 30 de março de 2026, com a data-limite para entrega das candidaturas até 26 de abril de 2026. O exame escrito está marcado para o dia 3 de junho de 2026.
-
Como saber se sou elegível para esta candidatura?Os candidatos à atribuição da competência terão de estar inscritos na Ordem, ser membros efetivos individuais e ter a sua situação regularizada perante a mesma, desde o início do processo conducente à atribuição da competência até à conclusão do mesmo.Como tempo de experiência profissional apenas é contabilizado o período enquanto membro efetivo da Ordem.
-
Sou membro correspondente da Ordem dos Farmacêuticos, posso candidatar-me?Sim. Os candidatos em situação de membro correspondente podem solicitar reconhecimento da experiência profissional e de formação no estrangeiro.
-
Não sei se a minha área profissional se enquadra nesta competênciaA competência farmacêutica em investigação clínica visa, assim, reconhecer os farmacêuticos que adquiram conhecimentos para desempenhar atividades de investigação clínica de forma diferenciada. Esse reconhecimento abrange o conhecimento e a experiência em métodos de investigação clínica, dos aspetos éticos e legais, da bioestatística e da utilização de dados em saúde, dos sistemas de saúde e da disseminação dos resultados decorrentes da investigação.
-
Que documentos devem ser entregues para a candidatura?Todos os candidatos devem submeter os documentos 1 e 2, obrigatoriamente. O documento 3A é submetido caso a candidatura seja efetuada pelo regime normal, contabilizando a formação necessárias e áreas funcionais abrangidas. O documento 3B é submetido em regime transitório, contemplando as atividades necessárias de ser desenvolvidas no decorrer da experiência profissional do candidato.
Todos os documentos referidos deverão ser originais, estar assinados e datados, sendo submetidos em suporte digital.
-
Como comprovo a minha formação académica e atividade profissional?Em anexo à submissão da candidatura, devem ser colocados os comprovativos/certificados digitalizados.
-
Em que consiste o regime transitório?Durante os primeiros dois anos após a data da publicação da norma para atribuição da competência em Investigação Clínica, as candidaturas estão abrangidas pelo regime transitório.Segundo o primeiro ponto do artigo 14.º da norma da competência: "Durante um período transitório de 2 anos, podem candidatar-se à competência os farmacêuticos que demonstrem experiência em investigação clínica de mais de 2 anos, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º, e formação adequada, ainda que não cumpram o n.º 6 do artigo 8.º da presente norma”.Nos casos em que o candidato não cumpra o n.º 6 do artigo 8.º, deverá demonstrar o cumprimento com, pelo menos, um dos seguintes pontos:
- Doutoramento numa área que envolva investigação clínica;
- Mestrado (segundo ciclo) numa área que envolva investigação clínica, concluído, no máximo, há 10 anos;
- Publicação de, no mínimo, 4 artigos originais reportando estudos clínicos, nos últimos 10 anos;
- Publicação de, no mínimo, 2 artigos originais reportando estudos clínicos, nos últimos 5 anos.
-
Quais os requisitos no regime normal?Segundo o artigo 8.º da norma da competência: "O candidato deverá demonstrar evidência de experiência em investigação clínica nos últimos 2 anos, à data da submissão da candidatura à competência”.Considera-se como experiência em investigação clínica ser autor de, pelo menos, um artigo científico ou relatório ou documento técnico, ou de duas comunicações (comunicações orais ou pósteres) em dois Congressos/Conferências, no âmbito de estudos clínicos.Durante esse período, o candidato deverá ter completado pelo menos 50 horas de formação com avaliação nas áreas descritas no anexo I da norma da competência.
-
Qual é o formato da avaliação?A prova de avaliação é composta por um exame escrito, que versará sobre os conteúdos relacionados com a prática na área da investigação clínica.
-
O exame escrito é obrigatoriamente presencial? Onde o posso realizar?O exame escrito terá de ser realizado, obrigatoriamente, presencialmente num dos seguintes locais:
- Sede de cada Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos;
- Delegações Regionais da Madeira e dos Açores.
O local será decidido consoante a residência laboral de cada candidato. -
A candidatura à competência em Investigação Clínica tem despesas associadas?Sim. A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 130 euros, que terá de ser efetuado no ato de entrega da documentação de candidatura.O averbamento e emissão do certificado da competência estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 20 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento da competência na carteira profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação da competência.Mais se informa que, em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso do montante pago.
-
O que acontece se a minha candidatura for recusada?No caso de não aceitação da candidatura, o júri deverá fundamentar, por escrito, a razão da sua decisão e deverá indicar as lacunas que o candidato terá de preencher para que uma próxima candidatura seja considerada.
Os candidatos não aprovados poderão candidatar-se novamente em épocas seguintes. -
Esta competência tem validade ou é vitalícia?A competência tem a validade de 5 anos, contabilizados à data da atribuição, tendo o farmacêutico de revalidar a sua competência, findo esse período.
-
Como poderei revalidar esta competência?A revalidação da competência fica condicionada cumulativamente à:
- Obtenção de um mínimo de 3 créditos de desenvolvimento profissional em atividades na área de investigação clínica, reconhecidas pela Ordem;
- Evidência de experiência na área de investigação clínica durante os últimos 5 anos, desde a atribuição ou renovação da competência.
-
Como posso obter créditos de desenvolvimento profissional (CDP)?Pode consultar o Anexo I do Regulamento de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos, onde está descrita a tabela de creditação de atividades, com os respetivos CDP.
-
Se tiver mais dúvidas acerca deste processo de candidaturas, onde as posso esclarecer?Pode consultar a página da competência em Investigação Clínica no website da Ordem dos Farmacêuticos.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.