Para Entidades Formadoras
QUE ATIVIDADES PODEM SER SUBMETIDAS PARA CREDITAÇÃO |
Podem ser submetidas para creditação todas as atividades com carácter formativo, desde que relevantes à prática farmacêutica nas suas vertentes científica, pessoal ou profissional, com a duração mínima de 1 hora.
PEDIDO DE CREDITAÇÃO E ANÁLISE |
Qualquer entidade que promova atividades formativas pode solicitar a creditação de uma ou várias atividades, através do perfil de "entidade formadora" na Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos.*
Preferencialmente, este pedido de creditação deverá ocorrer previamente à divulgação e realização da atividade. De acordo com o Regulamento Interno de Qualificação da OF, a avaliação do pedido de creditação é efetuado no período máximo de 60 dias.
Caso o pedido de creditação seja aprovado, será remetido para a entidade formadora um logo de creditação com a quantidade de CDP atribuídos e com uma referência interna correspondente à atividade creditada. Este logo deverá ser utilizado única e exclusivamente para a divulgação e certificação da atividade respetiva.
* Consulte aqui o manual para registo e acesso à Secretaria Online da OF como "entidade formadora".
CUSTOS E EMOLUMENTOS |
De acordo com o Regulamento de Quotas e Taxas da OF:
- Taxa de Creditação para Ação de Formação - 150€
- Taxa de Creditação para Congressos / Jornadas, nacionais ou internacionais - 500€
Qualquer que seja o resultado da avaliação, a OF não reembolsará a entidade formadora.
EXTENSÃO DE CREDITAÇÃO |
A extensão de creditação corresponde à realização adicional de uma formação já creditada pela OF, sem alteração dos conteúdos programáticos, dos formadores e do número de horas.
Esta extensão tem um custo de 30€ (definido no Regulamento de Quotas e Taxas) e validade até ao último dia do ano civil no qual é realizado o pedido de extensão.