Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo
A qualificação dos farmacêuticos é um requisito fundamental para a sua adequada intervenção no Sistema de Saúde. A maximização da qualidade desta intervenção profissional exige, de forma contínua, a aquisição de novos conhecimentos e a atualização de conhecimentos adquiridos, tendo em consideração a evolução científica.
O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é um sistema de qualificação profissional pioneiro em Portugal e que assegura a toda a sociedade e, em particular, aos destinatários dos serviços de saúde a preparação e a atualização permanente dos conhecimentos, das competências e das aptidões dos farmacêuticos.
O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é um sistema de qualificação profissional pioneiro em Portugal e que assegura a toda a sociedade e, em particular, aos destinatários dos serviços de saúde a preparação e a atualização permanente dos conhecimentos, das competências e das aptidões dos farmacêuticos.
INÍCIO E DURAÇÃO |
![]() | O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é composto por ciclos de 5 anos que se iniciam todos os anos e integram todos os membros efetivos da Ordem dos Farmacêuticos.
Por norma, o primeiro Ciclo de DPC tem início no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao ano de inscrição na Ordem. |
ORGANIZAÇÃO |
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O Sistema de Desenvolvimento Profissional está assente em Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP). No decorrer dos cinco anos do Ciclo, o farmacêutico deverá completar 15 CDP. Caso o seu exercício profissional seja no âmbito do ato farmacêutico, será atribuído 2 CDP por ano, o que pode equivaler até 10 CDP por cada Ciclo. Os restantes 5 CDP são obtidos através de outras atividades passíveis de creditação. |
ATIVIDADES NUCLEARES - Diretamente associadas com o ato farmacêutico ATIVIDADES SATÉLITES - Não associadas diretamente com o ato farmacêutico |
Destas atividades passíveis de creditação deve realizar, no mínimo, 4,5 CDP em atividades de áreas nucleares e 2 CDP em formação (nuclear ou satélite).

Caso complete mais CDP em atividades passíveis de creditação em Áreas Nucleares do que os necessários para finalizar o ciclo, o máximo de 2 CDP transitarão para o ciclo seguinte (denominados CDP de transição). Por exemplo, um farmacêutico que tenha realizado 5,1 CDP em Áreas Nucleares e 0,5 CDP em Áreas Satélites, verá transitado para o ciclo seguinte 0,6 CDP de Áreas Nucleares.
Todas as formações previamente creditadas podem ser identificadas através de um logotipo cedido pela OF na qual está presente a natureza da formação (nuclear ou satélite) e o número de CDP que serão atribuídos aos farmacêuticos que a completem.
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE CREDITAÇÃO |
1. FORMAÇÃO |
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2. ATIVIDADE FORMATIVA |
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3. INTERVENÇÃO PROFISSIONAL |
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MONITORIZAÇÃO |
Poderá consultar os seus Créditos de Desenvolvimento Profissional acedendo à Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos. No menu do lado esquerdo, no separador Desenvolvimento Profissional Contínuo encontrará toda a informação relativa ao seu Ciclo de Desenvolvimento Profissional, nomeadamente:
- CDP de Exercício Profissional
- CDP de atividades passíveis de creditação nuclear / satélite / de formação
- CDP de transição
- Total de CDP em falta para conclusão de Ciclo
- Entidade formadora
- Local da formação
- Data da formação
- Categoria (Nuclear ou Satélite)
- CDP atribuídos
PEDIDOS DE SUSPENSÃO |
Os membros efetivos que exercem atividade profissional não enquadrada no ato farmacêutico poderão solicitar à direção nacional a análise da sua situação e a dispensa de inclusão em ciclo de DPC.
Os membros efetivos que exercem atividade profissional enquadrada no ato farmacêutico poderão solicitar à Direção Nacional da OF a suspensão temporária do ciclo de DPC nas seguintes situações:
- Desemprego
- Baixa por doença prolongada, superior a três meses;
- Licença em situação de risco clínico durante a gravidez e/ou licença parental;
- Suspensão da inscrição na Ordem por não exercício da atividade profissional.