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Compreendi
Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo
Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo
A qualificação dos farmacêuticos é um requisito fundamental para a sua adequada intervenção no Sistema de Saúde. A maximização da qualidade desta intervenção profissional exige, de forma contínua, a aquisição de novos conhecimentos e a atualização de conhecimentos adquiridos, tendo em consideração a evolução científica.  

O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é um sistema de qualificação profissional pioneiro em Portugal e que assegura a toda a sociedade e, em particular, aos destinatários dos serviços de saúde a preparação e a atualização permanente dos conhecimentos, das competências e das aptidões dos farmacêuticos.

 INÍCIO E DURAÇÃO
O Sistema de Desenvolvimento Profissional é composto por ciclos de 5 anos que se iniciam todos os anos e integram farmacêuticos em função do ano em que concluíram o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou em que se inscreveram na Ordem dos Farmacêuticos.
Por norma, o primeiro Ciclo de DPC tem início no dia 1 de janeiro do segundo ano civil seguinte ao ano de conclusão do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.

Nas situações em que tenham decorrido 2 ou mais anos entre a conclusão do MICF e a inscrição na OF, o farmacêutico iniciará o seu Ciclo de DPC no dia 1 de janeiro do ano civil seguinte à inscrição na OF.

 ORGANIZAÇÃO
O Sistema de Desenvolvimento Profissional está assente em Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP). No decorrer dos cinco anos do Ciclo, o farmacêutico deverá completar 15 CDP.

O exercício profissional garante, desde logo, 2 CDP por ano, o que é equivalente a 10 CDP por cada Ciclo.

Os restantes 5 CDP são obtidos através de ações de formação ou através de outras atividades passíveis de creditação.


QUAIS AS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE CREDITAÇÃO?
  • Especialidades e competências farmacêuticas;
  • Pós-Graduações, Mestrados, Doutoramento e Agregações;
  • Orientação de teses e de estágios;
  • Publicação de artigos científicos e de opinião;
  • Apresentação de pósteres científicos;
  • Participação em palestras, comissões e grupos de trabalho;
  • Edição / coordenação de livros técnico-científicos;
  • Outras sujeitas a avaliação pelo Conselho para a Qualificação e Admissão da OF.

Para completar cada ciclo são necessários pelo menos 4,5 CDP em formação em Áreas Nucleares (diretamente associadas ao ato farmacêutico) e no máximo 0,5 CDP em formação em Áreas Satélite (não associadas diretamente ao ato farmacêutico). 
Caso o farmacêutico complete mais CDP de formação em Áreas Nucleares do que os necessários para finalizar o ciclo, o máximo de 2 CDP transitarão para o ciclo seguinte (denominados CDP de transição). Por exemplo, um farmacêutico que tenha realizado 5,1 CDP em Áreas Nucleares e 0,5 CDP em Áreas Satélites, verá transitado para o ciclo seguinte 0,6 CDP de Áreas Nucleares, necessitando assim neste novo ciclo de completar apenas pelo menos 3,9 CDP em Áreas Nucleares.

Todas as formações previamente creditadas podem ser identificadas através de um logotipo cedido pela OF na qual está presente a natureza da formação (nuclear ou satélite) e o número de CDP que serão atribuídos aos farmacêuticos que a completem.


 MONITORIZAÇÃO

Poderá consultar os seus Créditos de Desenvolvimento Profissional acedendo à Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos. No menu do lado esquerdo, no separador Desenvolvimento Profissional Contínuo encontrará toda a informação relativa ao seu Ciclo de Desenvolvimento Profissional, nomeadamente:
        • CDP de Exercício Profissional
        • CDP de Formação Nuclear / Satélite
        • CDP de transição
        • Total de CDP em falta para conclusão de Ciclo
No menu lateral presente nesta página poderá também consultar todas as ações de formação creditadas clicando no separador Formação. Nesta área são apresentadas as seguintes informações relativas a cada formação:
        • Entidade formadora
        • Local da formação
        • Data da formação
        • Categoria (Nuclear ou Satélite)
        • CDP atribuídos
A Ordem dos Farmacêuticos informa, via e-mail, os farmacêuticos que ainda não completaram os créditos necessários 1 ano e 6 meses antes do Ciclo de DPC terminar. Serão igualmente enviadas notificações 1 ano, 6 meses, 3 meses e 1 mês antes do ciclo finalizar.