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Compreendi
Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo
A qualificação dos farmacêuticos é um requisito fundamental para a sua adequada intervenção no Sistema de Saúde. A maximização da qualidade desta intervenção profissional exige, de forma contínua, a aquisição de novos conhecimentos e a atualização de conhecimentos adquiridos, tendo em consideração a evolução científica.  

O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é um sistema de qualificação profissional pioneiro em Portugal e que assegura a toda a sociedade e, em particular, aos destinatários dos serviços de saúde a preparação e a atualização permanente dos conhecimentos, das competências e das aptidões dos farmacêuticos.


 INÍCIO E DURAÇÃO

O Sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) é composto por ciclos de 5 anos que se iniciam todos os anos e integram todos os membros efetivos da Ordem dos Farmacêuticos

Por norma, o primeiro Ciclo de DPC tem início no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao ano de inscrição na Ordem.


 ORGANIZAÇÃO

O Sistema de Desenvolvimento Profissional está assente em Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP). No decorrer dos cinco anos do Ciclo, o farmacêutico deverá completar 15 CDP.

Caso o seu exercício profissional seja no âmbito do ato farmacêutico, será atribuído 2 CDP por ano, o que pode equivaler até 10 CDP por cada Ciclo.

Os restantes 5 CDP são obtidos através de outras atividades passíveis de creditação.

ATIVIDADES NUCLEARES - Diretamente associadas com o ato farmacêutico
ATIVIDADES SATÉLITES - Não associadas diretamente com o ato farmacêutico

Destas atividades passíveis de creditação deve realizar, no mínimo, 4,5 CDP em atividades de áreas nucleares e 2 CDP em formação (nuclear ou satélite).

Caso complete mais CDP em atividades passíveis de creditação em Áreas Nucleares do que os necessários para finalizar o ciclo, o máximo de 2 CDP transitarão para o ciclo seguinte (denominados CDP de transição). Por exemplo, um farmacêutico que tenha realizado 5,1 CDP em Áreas Nucleares e 0,5 CDP em Áreas Satélites, verá transitado para o ciclo seguinte 0,6 CDP de Áreas Nucleares.

Todas as formações previamente creditadas podem ser identificadas através de um logotipo cedido pela OF na qual está presente a natureza da formação (nuclear ou satélite) e o número de CDP que serão atribuídos aos farmacêuticos que a completem.


 ATIVIDADES PASSÍVEIS DE CREDITAÇÃO

1. FORMAÇÃO
    • Ações de formação com ou sem avaliação
    • Aquisição de Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP)/Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)
    • Participação em palestras/conferências/simpósios/reuniões/congressos
    • Título de Especialista
    • Competência Farmacêutica
    • Pós-Graduações
    • Mestrados
    • Doutoramentos
    • Agregação

2. ATIVIDADE FORMATIVA
    • Formador em ações aplicadas à prática profissional
    • Orientações de estágios do MICF
    • Orientações de estágios de especialização farmacêutica
    • Outros estágios como estágios observacionais, IEFP, orientação a outros profissionais de saúde

3. INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
    • Membro de júris
    • Participação em comissões ou grupos de trabalho de âmbito científico ou profissional ou em órgãos sociais de organizações farmacêuticas com carácter associativo
    • Palestrante/ orador em conferência
    • Comunicação oral ou sob forma de póster
    • Moderação de sessões
    • Autor, editor ou coordenador de livro técnico-científico
    • Autor de artigo publicado em revistas científicas
    • Artigos de opinião


 MONITORIZAÇÃO

Poderá consultar os seus Créditos de Desenvolvimento Profissional acedendo à Secretaria Online da Ordem dos Farmacêuticos. No menu do lado esquerdo, no separador Desenvolvimento Profissional Contínuo encontrará toda a informação relativa ao seu Ciclo de Desenvolvimento Profissional, nomeadamente:
        • CDP de Exercício Profissional
        • CDP de atividades passíveis de creditação nuclear / satélite / de formação
        • CDP de transição
        • Total de CDP em falta para conclusão de Ciclo
No menu lateral presente nesta página poderá também consultar todas as ações de formação creditadas clicando no separador Formação. Nesta área são apresentadas as seguintes informações relativas a cada formação:
        • Entidade formadora
        • Local da formação
        • Data da formação
        • Categoria (Nuclear ou Satélite)
        • CDP atribuídos
A Ordem dos Farmacêuticos informa, via e-mail, os farmacêuticos que ainda não completaram os créditos necessários 1 ano e 6 meses antes do Ciclo de DPC terminar. Serão igualmente enviadas notificações 1 ano, 6 meses, 3 meses e 1 mês antes do ciclo finalizar.


 PEDIDOS DE SUSPENSÃO

Os membros efetivos que exercem atividade profissional não enquadrada no ato farmacêutico poderão solicitar à direção nacional a análise da sua situação e a dispensa de inclusão em ciclo de DPC.

Os membros efetivos que exercem atividade profissional enquadrada no ato farmacêutico poderão solicitar à Direção Nacional da OF a suspensão temporária do ciclo de DPC nas seguintes situações: 
      • Desemprego 
      • Baixa por doença prolongada, superior a três meses; 
      • Licença em situação de risco clínico durante a gravidez e/ou licença parental; 
      • Suspensão da inscrição na Ordem por não exercício da atividade profissional.