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Compreendi
Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares
Candidaturas ao Título de Especialista

CANDIDATURAS AO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ASSUNTOS REGULAMENTARES
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS DE 4 A 31 DE MAIO DE 2026

As candidaturas ao Título de Especialista em Assuntos Regulamentares estão abertas de 4 a 31 de maio de 2026 e serão avaliadas até 14 de julho de 2026, nos termos do Calendário da Época de Exames de 2026, data após a qual os candidatos serão informados sobre a sua elegibilidade e admissão a exame.

CANDIDATURA

Os candidatos deverão remeter a sua candidatura em conformidade com o disposto nas Normas para atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares e no Regulamento dos Colégios de Especialidade em vigor, nos prazos homologados que constam no respetivo Calendário da Época de Exames 2026.

Para efetuar a candidatura, deverá submeter na plataforma de candidatura:
  • Requerimento ao Bastonário (Anexo I);
  • Informação curricular (Anexo II);
  • Declarações das entidades que comprovem o exercício da atividade profissional.
Só se poderão candidatar ao título de especialista os farmacêuticos com a situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos. É da exclusiva responsabilidade do candidato a atualização dos seus dados pessoais (e-mail de contacto, morada e telefone) e profissionais através da Secretaria Online, entrando em contacto com a sua Secção Regional.


EMOLUMENTOS

As despesas associadas ao processo de candidatura e à atribuição do título de especialista são da exclusiva responsabilidade do candidato, sendo a candidatura e a emissão do título apenas válidos após receção pelos serviços da OF dos comprovativos dos respetivos pagamentos devidos. Para efeitos de consulta dos emolumentos, o candidato deverá consultar o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos em vigor.
 
Ao candidato à atribuição do título de especialista em Assuntos Regulamentares são devidos os seguintes emolumentos:
  • A avaliação das candidaturas está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura de 175 euros, que terá que ser efetuado até à data limite de entrega da documentação. 
  • Ao averbamento e emissão do título de especialista estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de emissão de 150 euros, para efeitos de conclusão do processo, entrega de diploma e averbamento do título de especialista na Carteira Profissional. A liquidação desta taxa terá de ser efetuada até noventa dias após a data da comunicação da homologação do título, em conformidade com o disposto no Artigo 22.º do Regulamento dos Colégios, sendo que a sua não regularização no prazo definido implica o pagamento desse valor em duplicado.


PROVAS

Os candidatos admitidos a exame serão convocados para a prestação de provas em data a anunciar oportunamente, a 5 ou 6 de novembro de 2026 (datas sujeitas a alterações. Caso surjam modificações, os candidatos serão convenientemente informados).

O exame, salvo indicação expressa em contrário, tem as seguintes características:
  • Discussão do currículo, que será avaliado e classificado em função da atividade desenvolvida nas áreas descritas nas Normas para Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares;
  • Apresentação e discussão de um trabalho técnico-profissional dentro das áreas funcionais da área regulamentar, com um Exame oral composto por questões técnicas sobre as referidas áreas funcionais da área regulamentar consideradas pertinentes e relacionadas com áreas onde o candidato tenha exercido.
A elegibilidade à atribuição do título e avaliação das candidaturas são da responsabilidade do júri, mediante os critérios definidos.


TRABALHO TÉCNICO-PROFISSIONAL

O trabalho técnico-profissional, a realizar pelos candidatos cuja candidatura seja validada pelo Júri de Exames, deverá de obedecer às seguintes orientações:
  • Limite máximo de 60 páginas (excluindo os anexos);
  • Tipo de letra: Arial; Tamanho: 11;
  • Os anexos deverão refletir o trabalho desenvolvido pelo candidato e os mesmos só serão considerados se complementarem a informação do trabalho (por exemplo: esquema, fluxograma);
  • Os trabalhos devem espelhar a experiência, opinião, ou ideias ou sugestões do candidato.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

A informação disponibilizada não dispensa a consulta das Normas de Atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares, Regulamento dos Colégios de Especialidade e outros Regulamentos da Ordem dos Farmacêuticos em vigor à data da candidatura. Em caso de desistência, o candidato não terá direito ao reembolso dos montantes pagos. Consulte também alguns trabalhos de candidatura ao título de especialista apresentados em anos anteriores. Para outras informações contacte a Ordem dos Farmacêuticos através do e-mail assuntos.profissionais@ordemfarmaceuticos.pt.