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Adaptação excecional de prazos e procedimentos para farmacêuticos das zonas afetadas pela tempestade Kristin

18 Fevereiro 2026
Adaptação excecional de prazos e procedimentos para farmacêuticos das zonas afetadas pela tempestade Kristin
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos aprovou, a 11 de fevereiro de 2026, um conjunto de medidas excecionais e temporárias de adaptação de prazos e procedimentos administrativos, na sequência da declaração da situação de calamidade em vários municípios do território nacional devido aos danos provocados pela tempestade Kristin.
Entre as medidas adotadas incluem-se a flexibilização de prazos formativos e administrativos, a prorrogação do prazo de competências farmacêuticas, a adaptação de procedimentos relacionados com candidaturas e exames a especialidades e competências, bem como a extensão de prazos para pagamento de quotas.

Estas medidas excecionais aplicam-se em exclusivo a farmacêuticos com domicílio profissional ou pessoal nos municípios abrangidos pela situação de calamidade.

Vigora agora uma política de cancelamento excecional, garantindo a devolução integral dos montantes pagos em ações de formação organizadas pela Ordem, sempre que o cancelamento seja motivado por constrangimentos decorrentes da situação de calamidade e desde que não se tenha verificado a participação ou frequência nas respetivas ações.

A validade da Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis é prolongada em três meses para os farmacêuticos cuja caducidade ocorra entre 28 de janeiro e 30 de abril, considerando-se a competência válida para todos os efeitos legais, profissionais e regulamentares.

É igualmente prorrogado por três meses o prazo para frequência e conclusão, com aproveitamento, da formação de recertificação para os farmacêuticos cuja competência tenha caducado entre 27 de outubro de 2025 e 27 de janeiro de 2026.

Os farmacêuticos que tenham apresentado candidaturas a Títulos de Especialidade ou a Competências Farmacêuticas e que pretendam desistir do processo poderão efetua-lo até dia 30 abril, com direito à devolução integral da taxa de candidatura.

No que diz respeito aos exames de atribuição dos Títulos de Especialidade ou de Competências Farmacêuticas, os farmacêuticos que pretendam suspender a avaliação transitarão automaticamente para a época de avaliação seguinte, sem quaisquer penalizações ou custos adicionais, devendo apresentar o pedido até 30 de abril.

Foi ainda decidido prorrogar até 30 de abril o prazo para pagamento da quota anual com aplicação do desconto de 5%, cuja data-limite terminou no passado dia 2 de fevereiro, e não desencadear novos procedimentos de cobrança coerciva de quotas junto da Autoridade Tributária durante este período, para quem tenha mais de 12 meses de quotas em dívida.

Os pedidos de desistência de candidaturas ou suspensão de avaliações a títulos de especialidade e competências farmacêuticas, bem como outro tipo de dúvidas ou esclarecimentos necessários relacionados com esta deliberação deverão ser remetidos, via e-mail, para as respetivas secções regionais

SECÇÃO RECIONAL DO CENTRO:
regional.centro@ordemfarmaceuticos.pt
SECÇÃO REGIONAL DO NORTE: geral@ofnorte.pt
SECÇÃO REGIONAL DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS: regional.sra@ordemfarmaceuticos.pt