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Farmacêuticos vão voltar a dispensar Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária

08 Junho 2026
Farmacêuticos vão voltar a dispensar Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária
A Portaria n.º 248/2026/1, publicada no passado dia 5 de junho, estabelece os termos e condições da remuneração das farmácias comunitárias que participem em programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas, criando assim as condições que faltavam para a implementação do Programa de Dispensa de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária.
De acordo com o diploma, as farmácias aderentes serão remuneradas em 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado, sendo a faturação emitida ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), entidade responsável pelo pagamento, após conferência pela SPMS Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).

Podem aderir ao programa as farmácias comunitárias legalmente autorizadas que cumpram as condições estruturais, de segurança e funcionamento previstas na legislação aplicável ao exercício da atividade farmacêutica e à dispensa e administração de medicamentos sujeitos a controlo especial. 

As farmácias deverão dispor de farmacêuticos com formação adequada para a prestação dos serviços previstos, devendo assegurar o registo, tratamento e transmissão da informação de saúde dos beneficiários em conformidade com as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo profissional. A adesão é voluntária e depende da aceitação dos termos e condições definidos pelo ICAD.

As farmácias aderentes devem garantir a dispensa e toma da medicação, a monitorização da adesão terapêutica e a deteção precoce de reações adversas ou de outros eventos clínicos relevantes, colaborando igualmente na recolha de informação para fins de avaliação clínica e científica e assegurando o registo eletrónico das tomas, dispensas e eventuais incidentes clínicos, sempre de acordo com o regime terapêutico prescrito. 

O Programa de Dispensa de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária resulta do protocolo assinado, em novembro de 2025, entre o ICAD, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias, a Associação de Farmácias de Portugal e o Infarmed, estabelecendo uma articulação entre as várias entidades envolvidas para reforçar a acessibilidade e proximidade dos cuidados prestados aos utentes.

No âmbito deste protocolo, encontra-se igualmente prevista a realização de formação específica para os farmacêuticos comunitários que pretendam integrar o Programa. A Ordem dos Farmacêuticos encontra-se a desenvolver, em articulação com as restantes entidades subscritoras, os conteúdos formativos necessários, que serão disponibilizados brevemente.

A OF criou uma página que reúne toda a informação relevante sobre o Programa de Dispensa de Cloridrato de Metadona em Farmácia Comunitária, que pode ser consultada aqui.