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OF com novo Programa Extraordinário para reingresso e inscrição de novos membros

02 Dezembro 2022
OF com novo Programa Extraordinário para reingresso e inscrição de novos membros
A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos (OF) tem vindo a desenvolver um conjunto de iniciativas para promover uma aproximação da instituição aos seus membros, mas também aos ex-membros e demais titulares de graus académicos que habilitam a inscrição na OF.

Integrado nas comemorações dos 50 anos da constituição formal da OF, o novo Programa Extraordinário, em vigor desde 1 de dezembro, estabelece condições especiais para o reingresso de ex-membros da OF e para inscrição de titulares da licenciatura ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas que tenham concluído há mais de cinco anos.

O novo programa dirige-se a ex-membros da Ordem que cancelaram a inscrição, desde que não tenham sido punidos com sanção disciplinar transitada em julgado, e aos detentores de graus académicos que habilitam a inscrição na Ordem com mais de cinco anos após a sua conclusão.

Ao abrigo deste programa, a taxa de reinscrição na OF passa a ser gratuita (com isenção de 1.250,00€) e a taxa de inscrição é reduzida de 400,00€ para 150,00€, um valor idêntico ao da inscrição de recém-diplomados.

O programa vigorou por um período de seis meses, de 1 de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023, no âmbito das comemorações dos 50 anos da OF, tendo sido prorrogado até 30 novembro 2023.

A Ordem tem atualmente 16.350 farmacêuticos inscritos que exercem atos próprios da profissão farmacêutica em Portugal. Entre estes, estão inscritos 1.226 farmacêuticos isentos dos pagamentos de quotas, por não exercem atos próprios da profissão farmacêutica ou por se encontrarem em situação de reforma ou de doença prolongada.

A OF tem ainda registo de 1.822 farmacêuticos que, em algum momento, suspenderam a sua inscrição, por terem deixado de exercer atos próprios da profissão farmacêutica, e 1.310 farmacêuticos cancelaram também a sua inscrição, em algum momento, pelas mesmas razões.

Estão ainda identificados 977 farmacêuticos correspondentes, que exercem a profissão farmacêutica fora de Portugal.

A este universo, acresce ainda um número desconhecido de profissionais titulares da licenciatura ou mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, ou equivalente, que não exercem atos próprios da profissão farmacêutica e que, por isso, nunca se inscrevem na Ordem, sendo o seu número total desconhecido pela Ordem.

Muitos dos profissionais que cancelaram a sua inscrição na década de 90, fizeram-no por não estar prevista, à data, qualquer alternativa às situações profissionais ou pessoais com que então se depararam, como é hoje o caso da suspensão da inscrição, optando então por se desvincularem totalmente da Ordem, que pretende agora dar a possibilidade de se reinscrevem, sem qualquer custo, ou de se inscrever, pela primeira vez, sem penalização por terem adiado essa decisão.

A OF considera que a sua ação e intervenção terá maior alcance e preponderância se forem criadas condições para acolher o maior número possível de membros, não só entre os antigos membros, mas também entre todos os que reúnam condições para a integrarem pela primeira vez. Para reforçar o sentido de coesão e comunidade entre a profissão farmacêutica e envolver a todos no desenvolvimento da profissão.

Consulte o Regulamento do Programa Extraordinário para Reingresso e Inscrição de Membros.