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Ordem dos Farmacêuticos aprova novo regulamento de pagamento e reembolso de despesas

03 Novembro 2025
Ordem dos Farmacêuticos aprova novo regulamento de pagamento e reembolso de despesas
A Ordem dos Farmacêuticos (OF) aprovou um novo regulamento que estabelece as regras para o pagamento e reembolso de despesas realizadas no exercício de funções ou atividades de representação. O documento define quem pode ser reembolsado, que tipos de despesas são elegíveis e quais os limites aplicáveis, reforçando os critérios de transparência e eficiência na gestão financeira da instituição.
Entre as despesas abrangidas estão transporte, alojamento, alimentação e outras associadas à representação da OF, como inscrições em eventos, seguros de viagem ou vacinação obrigatória, impondo limites máximos de reembolso e outras condições. 

As despesas só podem ser reembolsadas mediante autorização prévia e devem ser devidamente documentadas. O regulamento prevê também a prestação de contas semestral ao Conselho de Supervisão, até janeiro e julho de cada ano.

O Regulamento n.º 1196/2025, publicado em Diário da República a 28 de outubro, foi proposto e aprovado pelo Conselho de Supervisão da OF, após período em consulta pública. Foi criado na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro, que alterou o Estatuto da OF, designadamente com a criação de novos órgãos, como o Conselho de Supervisão e o Provedor dos Destinatários dos Serviços, e com a alteração da composição de órgãos já existentes, como sucedeu com os Conselhos Jurisdicionais de âmbito nacional e regional.