Recomendação do Conselho da Europa reforça normas para dispensa de medicamentos à distância
15 Junho 2026
O Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou a Recomendação CM/Rec(2026)7 sobre boas práticas para a disponibilização remota e online de medicamentos, um instrumento jurídico que visa assegurar elevados padrões de qualidade, segurança e proteção da saúde pública no acesso a medicamentos. A iniciativa foi coordenada pela Direção Europeia da Qualidade do Medicamento e Cuidados de Saúde (EDQM), cuja principal missão é contribuir para a proteção da saúde pública.
Esta recomendação estabelece requisitos essenciais para todos os intervenientes envolvidos no circuito do medicamento quando os medicamentos são disponibilizados à distância. O documento foi elaborado por um grupo de trabalho de peritos dos três comités que funcionam no âmbito do Comité Europeu dos Produtos Farmacêuticos e Cuidados Farmacêuticos (CD-P-PH) da EDQM, tendo por base um amplo processo de consulta junto de autoridades reguladoras e de diversos intervenientes públicos e profissionais.
De acordo com o Infarmed, "esta recomendação irá contribuir para a garantia de que os serviços de saúde digital e o acesso remoto e online a medicamentos seguros e de qualidade caminhem lado a lado com salvaguardas robustas, responsabilidades claras e mecanismos de supervisão eficazes". O Infarmed reforça ainda que estas recomendações visam assegurar que os cidadãos, ao recorrerem a serviços digitais de saúde e à aquisição remota de medicamentos, beneficiem dos mesmos níveis de proteção, segurança e acompanhamento profissional que encontram na interação presencial com os profissionais de saúde.
Esta nova recomendação abrange todas as etapas do circuito do medicamento, desde a identificação da necessidade de um medicamento até à sua disponibilização e dispensa ao doente, incluindo o acompanhamento terapêutico e a farmacovigilância. O texto responde às mudanças significativas registadas nos últimos anos, marcadas pela expansão das tecnologias digitais, dos serviços remotos e das plataformas online.
Em Portugal, a dispensa de medicamentos à distância é feita em farmácias licenciadas pelo Infarmed que disponham deste serviço. Nos termos da legislação em vigor, os websites das farmácias e dos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) que disponibilizem legalmente medicamentos para venda à distância a residentes noutros Estados-Membros da União Europeia são obrigados a exibir o logótipo comum europeu. Este identificador permite aos cidadãos verificar, através de ligação ao portal do Infarmed, se a entidade que comercializa medicamentos online se encontra devidamente autorizada para o efeito.