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Regime excecional de comparticipação da nutrição entérica abrange 60 fórmulas aprovadas
20 Fevereiro 2026
A Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, estabeleceu o regime excecional de comparticipação para a nutrição entérica, medida que assegura o acesso a formulações destinadas a pessoas que, por motivos clínicos, não conseguem satisfazer as suas necessidades nutricionais através da alimentação convencional.
Até ao momento, encontram-se aprovadas comparticipações para 60 fórmulas ao abrigo deste regime excecional, das quais 53 iniciaram a sua comercialização a 1 de fevereiro, estando previsto que as restantes 7 iniciem a 1 de março.
A comparticipação do Estado no preço destas fórmulas, quando destinadas a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e mediante apresentação de receita médica, é de 69%.
Em Circular Informativa, o Infarmed informa que poderá ser necessária a dispensa de embalagens de formulas de nutrição entérica em número superior ao previsto nas regras gerais aplicáveis a medicamentos e outros produtos. Nestas situações, os farmacêuticos no momento da dispensa podem recorrer às justificações técnicas previstas para fundamentar a dispensa acima dos limites legais, garantindo a quantidade necessária ao tratamento prescrito.
A lista de fórmulas comparticipadas pelo SNS, bem como informação adicional sobre o regime excecional de comparticipação, pode ser consultada em: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos/avaliacao-de-tecnologias-de-saude/comparticipacao-de-dispositivos-medicos