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Tribunal rejeita ação dos enfermeiros para impedir administração de vacinas por farmacêuticos

20 Setembro 2022
Tribunal rejeita ação dos enfermeiros para impedir administração de vacinas por farmacêuticos
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou “totalmente improcedente” a ação movida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) para impedir a administração de vacinas por farmacêuticos em farmácias comunitárias. O processo arrasta-se na Justiça desde 2010 e tem constituído um ponto de divergência entre as duas profissões ao longo de mais de uma década. O tribunal vem agora afirmar que o processo assume contornos de “questão corporativa”, dado que “a vacinação em farmácias decorre sem registo de casos graves de reações adversas ocorridas em contexto de vacinação em farmácias, por farmacêuticos, desde há 14 anos”.

O processo instaurado pela OE contra o Infarmed e 32 farmácias comunitárias requeria o "fim da prestação de serviços de administração de vacinas por intermédio de profissionais desprovidos de habilitação legal [...], como sejam os farmacêuticos e também os técnicos de farmácia”, solicitando também a intervenção da autoridade reguladora para "pôr termo à prática ilícita".

As primeiras audiências em tribunal ocorreram no final de 2010 e início de 2011, mas não foi proferida qualquer conclusão, pelo que o presidente do TACL determinou a repetição da prova já produzida.

No início deste ano, realizaram as audições à bastonária da OE e ao presidente do Infarmed e demais testemunhas envolvidas pelas partes.

A decisão do tribunal sublinha o carácter "esclarecedor" da prova testemunhal apresentada pelas testemunhas indicadas pelos arguidos, "que revelaram um conhecimento direto em relação à matéria à qual foram inquiridas e responderem de forma clara e lapidar às questões que lhe foram colocadas".

Por oposição, acrescenta o tribunal, aos testemunhos indicados pela OE não só "não lograram corroborar as declarações da bastonária, como também não lograram infirmar as conclusões do colégio pericial expressas […], emitindo, na sua essência, juízos de valor e meras opiniões não fundamentadas, tratando-se de seis enfermeiros/as e de dois médicos, que não prestam serviços em farmácias e não têm conhecimento direto do processo de vacinação que ali decorre desde 2008, nem de qualquer reação adversa grave ali ocorrida em resultado da vacinação por farmacêuticos, que não tenha tido a resposta adequada à situação, como, aliás, o reconheceram, e cujos depoimentos, vagos e de carácter generalizado, pouco ou nada contribuíram para o apuramento dos factos provados".

Os relatórios periciais concluem que "a formação necessária para que os farmacêuticos possam administrar vacinas nas farmácias de oficina é adequada e suficiente e que, a partir da época gripal 2008/2009, tal prática tem decorrido com respeito pelos padrões de segurança e sem relatos de reações adversas graves, sendo que qualquer retrocesso ou suspensão desta medida seria prejudicial em termos de saúde pública".

Os peritos ouvidos pelo tribunal recordaram que "a competência em administração de vacinas e medicamentos injetáveis é assim atribuída pela Ordem dos Farmacêuticos (OF), mediante frequência e aproveitamento em formação de administração de vacinas e medicamentos injetivas reconhecia pela OF e em formação de Suporte Básico de Vida".

"Os cursos de formação são semelhantes aos que estão em vigor noutros países, de acordo com a estrutura proposta pela Federação Internacional Farmacêutica, que conduzem também à competência para vacinação por farmacêuticos nesses mesmos países", refere ainda a sentença do TACL.

O tribunal deu ainda como provado que estas formações só podem ser frequentadas por farmacêuticos com inscrição ativa na OF. "A competência encontra-se reconhecida e é registada pela OF. As farmácias comunitárias que prestam o serviço devem comunicar ao Infarmed. O Infarmed, nas suas ações de inspeção, comprova que apenas farmacêuticos habilitados procedem à implementação do serviço. Afigura-se-nos adequada e suficiente, tendo em conta a formação de base (pré-graduada) dos farmacêuticos, complementada com os conteúdos programáticos constantes do documento "Reconhecimento da Formação de Farmacêuticos: Administração de vacinas e medicamentos injetáveis em farmácia comunitária", que estão em vigor em vários países em todo o mundo".

Sublinha-se ainda que a OF "mantém registo permanente e atualizado sobre as ações de formação frequentadas por cada farmacêutico, tendo visibilidade a qualquer momento sobre se a competência se mantém em vigor ou não".

Deste modo, não fica provado que a administração de vacinas em farmácias, "por farmacêuticos com competência para tal reconhecida pela OF, implica um risco acrescido para os utentes, no que tange a reação anafilática ou qualquer outra reação adversa", ao invés provou-se se uma prática consistente e existente em diversos países, que se pretende ver alargada.

Os peritos ouvidos pelo tribunal destacam mesmo que a administração de vacinas em farmácias é uma medida positiva no domínio da Saúde Pública e reconhecem a sua importância, nomeadamente para o aumento da cobertura vacinal contra a gripe sazonal.

"Não se vislumbra, pois, em face da fatalidade provadas razão válida para que tal prática não continue, tanto mais que tem resultado num aumento de vacinação per capita", determina o tribunal.